A pensão por morte é um benefício do INSS para o dependente do segurado falecido. Este benefício contém muitas particularidades e regras que precisam ser cumpridas, senão o pedido é indeferido pelo INSS.
Uma destas regras diz respeito a quem pode receber. A lei considera todos os filhos do segurado como dependentes preferenciais e não existe nenhuma distinção entre os filhos para pensão por morte. Ou seja, todos recebem o mesmo valor se estiverem inclusos nos pré-requisitos.
Entretanto, não basta apenas ser filho de um segurado para receber a pensão. A concessão da pensão para os filhos, não depende de tempo mínimo de contribuição, mas o segurado, o pai, mãe, deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento. Isto é, estar em dia com as contribuições.
Em contrapartida, quando um dependente perde o direito à pensão todos os outros dividem sua parte de maneira igual. Ficou na dúvida? Vamos explicar.
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Além disso, ele vale também para quem já era aposentado. Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Quando os filhos têm direito a pensão por morte?
Para ter direito a pensão por morte o filho precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz.
Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.
Filhos maiores de 21 e universitários têm direito?
A pensão por morte vai até os 21 anos. Ou seja, mesmo o filho maior de idade vai continuar recebendo a pensão, porém, apenas até seus 21 anos.
Contudo, a única possibilidade de um filho receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido, se possuir alguma deficiência grave, algum tipo de deficiência mental ou intelectual.
E se os filhos estiverem na faculdade? Pode receber?
Negativo. Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, não pode estender a pensão pela duração do curso. Essa extensão é possível na pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no imposto de renda, mas não na pensão por morte.
Os filhos perdem o direito a este benefício nas seguintes circunstâncias:
- Quando completa 21 anos;
- Quando também morre;
- Ou quando acaba a incapacidade/deficiência.
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Como pedir a pensão por morte para filhos?
Por fim, para requerer a pensão basta ligar na Central telefônica 135, ou pedir pelo aplicativo, ou pelo portal Meu INSS. Será preciso apresentar os seguintes documentos do segurado e do filho dependente:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- CTPS – Carteira de trabalho;
- Certidão de óbito;
- Comprovante da união ou Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;
- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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