A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
Porém para comprovar a dependência é necessário apresentar uma documentação necessária para ter certeza do cumprimento de todos os requisitos necessários para a pensão por morte. Continue a leitura e saiba quais são.
Documentos para pedir pensão por morte?
Cônjuge (marido ou esposa)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
Companheiro/a (união estável)
- certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Filho(a)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.
Pais e irmãos
- documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- certidão de óbito do segurado;
- declaração do imposto de renda do segurado;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
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Fonte: Jornal Contábil
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