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A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.

Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:

  • A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Qualidade de dependente do falecido.

Porém para comprovar a dependência é necessário apresentar uma documentação necessária para ter certeza do cumprimento de todos os requisitos necessários para a pensão por morte. Continue a leitura e saiba quais são.

Documentos para pedir pensão por morte?

Cônjuge (marido ou esposa)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento.

Companheiro/a (união estável)

  • certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
  • sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

 Filho(a)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição. 

Pais e irmãos

  • documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
  • certidão de óbito do segurado;
  • declaração do imposto de renda do segurado;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente. 

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Fonte: Jornal Contábil
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