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A pensão por morte é um benefício do INSS pago a dependentes de uma pessoa que faleceu mesmo que ela não fosse aposentada no momento do falecimento.

Esse benefício serve para que aqueles dependentes tenham um apoio financeiro, como uma substituição do valor financeiro que a pessoa que morreu garantia aos seus dependentes.

Se você quer saber mais continue a leitura e confira se você tem direito ao benefício

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Tem direito de receber a pensão por morte os dependentes do falecido, entende-se por dependente a pessoa que dependia economicamente de quem morreu. 

O Regime Geral de Previdência Social divide e classifica todos os dependentes que podem receber a pensão por morte em classes. Confira qual a hierarquia dos dependentes:

Classe 1

  • cônjuge de quem faleceu
  • companheiro (em caso de união estável);
  • filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental ou, por fim, considerada inválida (será necessário, no entanto, comprovar que a condição já existia antes da data do óbito do instituidor).

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.

Classe 2

  • Pais do falecido: Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Classe 3

  • Irmãos do falecido: Também é necessário comprovar dependência econômica com quem morreu.

Documentos que comprovam sua qualidade de dependente

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Requisitos da pensão por morte

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Como solicitar?

Para solicitar a pensão basta:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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