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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele possuísse qualidade de segurado na data do óbito.

O benefício tem duração variável conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido. E é sobre isso que vamos falar agora!

Quem tem direito a pensão por morte

1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos

Na 1ª classe, estão os dependentes mais diretos do falecido. Ou seja:

  • Cônjuge;
  • Companheiro ou companheira em qualquer união estável (heteroafetiva ou homoafetiva);
  • Filhos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).

Os dependentes desta classe tem prioridade sobre todos os outros. E não precisam demonstrar a dependência econômica.

2ª classe: pais

Na segunda classe, estão os pais do falecido. Caso não haja ninguém na 1ª classe, estes dependentes da 2ª classe podem ter direito à pensão por morte.

Porém, vão precisar demonstrar a real dependência econômica do segurado. Ou seja, a dependência econômica dos pais não é presumida.

3ª classe: irmãos

Estão na 3ª classe os irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).

Os irmãos só têm direito a receber a pensão por morte se não houver ninguém da 1ª ou da 2ª classe para recebê-la, estes irmãos também vão precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. 

Qual a duração da pensão por morte?

Cônjuge ou companheiro

  • Até 21 anos, a pensão por morte vai durar três anos;
  • 21 a 26 anos, vai durar seis anos;
  • 27 a 29 anos, vai durar 10 anos;
  • 30 a 40 anos, vai durar 15 anos;
  • 41 a 43 anos, vai durar 20 anos;
  • 44 anos ou mais, vai ser vitalícia.

Filhos e irmãos

  • A pensão será paga até o filho ou irmão completar 21 anos (esta idade não se prorroga, mesmo que esta pessoa esteja na faculdade)
  • Se este filho ou irmão tiver alguma deficiência grave, o benefício vai durar enquanto persistir a invalidez

Como pedir a pensão por morte?

Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentos necessários

Documentos do falecido

São documentos sempre obrigatórios para o requerimento:

  • RG ou documento de identidade com foto e CPF; e
  • Certidão de óbito ou sentença judicial que comprove a morte presumida;

Em relação ao falecido, você também precisa apresentar os documentos que comprovem as suas relações previdenciárias:

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); e
  • Carnês ou guias de recolhimento.

Documentos do representante legal

Se você estiver representando um menor de idade ou uma pessoa com deficiência, também deve apresentar:

  • Procuração ou termo de representação legal; e
  • RG ou documento de identidade com foto e CPF do representante.

Documentos do dependente

Por fim, você deve apresentar os documentos que comprovem a condição de dependente do pensionista. Se for um dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), basta apresentar:

  • RG ou documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável ou documentos que comprovem esta situação; ou
  • Certidão de nascimento, no caso dos filhos.

Caso o companheiro ou companheira não possua uma certidão de união estável, deve demonstrá-la por outras provas, tais como:

  • Depoimentos de testemunhas;
  • Fotografias de casal e família;
  • Perfis nas redes sociais;
  • Conta conjunta em bancos;
  • Certidões de nascimento dos filhos em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda onde o falecido conste como seu dependente ou o contrário;
  • Cartas, e-mails e mensagens que comprovem a relação amorosa;
  • Entre outros documentos.

Para os dependentes das demais classes (pais e irmãos) e também para os menores enteados ou tutelados, é necessário comprovar a dependência econômica.

Há várias formas de provar isto. Mas os principais documentos são:

  • Disposições testamentárias;
  • Declaração de Imposto de Renda onde esta pessoa conste como dependente;
  • Declaração em cartório;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Provas de despesas pagas pelo falecido (escola particular, plano de saúde etc.);
  • Extratos bancários;
  • Entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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