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Quando você é dependente de uma pessoa e ela vem a falecer, você passará a receber a pensão por morte do INSS

Essa pensão tem o objetivo de amparar os familiares que dependiam financeiramente do contribuinte que veio a falecer. 

Porém muitas pessoas que estão contando com o recebimento do benefício não tem direito e outras acabam tendo o benefício negado por falta de documentação correta. 

E por isso nós vamos esclarecer tudo sobre esse benefício, como quem tem direito, documentação, como solicitar entre outros. 

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido, que estão classificados pelas classes 

  • Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe 2 – os pais;
  • Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

Somente a classe 1 não precisa comprovar dependência para receber o benefício, as demais sim. 

As classes são como ordem de prioridade, por exemplo se o segurado falecido possui, como dependentes, a mãe e a esposa, apenas a esposa receberá o benefício, pois ela está na classe 1.

Documentos para fazer o requerimento

Documentos em comum

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Falecer Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

Documentos complementares:

Cônjuge:

  • Certidão de Casamento Atualizada com até 90 dias de emissão

Companheiro:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
  • Sentença de Homologação de União Estável
  • Documentos Comprobatórios da União Estável – Art. 15, §4º, I a XIII da Lei Municipal nº 10.684/05

Filhos

  • Certidão de Nascimento
  • Identidade e CPF do Responsável Legal  

Filhos inválidos:

  • Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
  • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
  • Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente; 
  • Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Pais ou Irmãos

  • Identidade e CPF do Procurador/Curador
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Servidor Ativo)
  • Portaria de Aposentadoria (Servidor Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido (Servidor Ativo)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do instituidor
  • Documentos de comprovação de dependência econômica
  • Laudos, atestados ou exames médicos (Irmão Maior Inválido)
  •  

Menores tutelados sobre guarda

  • Documentos de comprovação de dependência econômica
  • Certidão de Nascimento 

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

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Fonte: Jornal Contábil
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