Imagem por @mdjaff / freepik

Quando falamos em Previdência ou dos benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), logo, já pensamos na aposentadoria, entretanto, é importante entender que este não é o único provento disponibilizado pela autarquia. 

Dentre os diversos benefícios, hoje pagos pelo INSS está a pensão por morte, que sendo justo, também está entre os proventos mais populares do instituto. Contudo, a pensão costuma entrar em evidência na vida dos brasileiros, em um momento que costuma ser delicada, na maioria dos casos. 

Como o nome já sugere, a pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado falecido. Em suma, o benefício servirá como um amparo financeiro ao familiar, para que ele possa garantir o seu sustento ao longo dos meses. 

A pensão por morte pode gerar certas dúvidas, em relação às suas regras de concessão e manutenção. Diante disso, separamos alguns fatores sobre o tema, tais como a quem o benefício é direcionado e como é feita a solicitação ao INSS. 

Quem recebe a pensão por morte?

Em geral, o direito à pensão por morte é concedido aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Segundo a legislação que trata do tema, a concessão para este grupo de familiares é determinada por uma ordem de prioridade. Confira: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza; 
  • Classe 2: Pais do titular falecido;  
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. 

Para um melhor entendimento, a ordem descrita acima deve ser respeitada, ou seja,  basta ter um dependente de uma classe que exclui o direito ao benefício das classes mais baixas. Caso não haja dependentes, o direito a pensão recai ao sucessor mais próximo. 

Como solicitar o benefício?  

Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, os quais irão variar conforme o caso. Em algumas situações será preciso comprovar certos aspectos como: dependência financeira, ou União Estável, ou dependência financeira.  Em geral, será necessário apresentar a seguinte documentação: 

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Registro Geral (RG); 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentos do dependente 

  • Documento de Identificação Oficial; 
  • Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
  • Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso); 
  • RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido); 
  • Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos); 
  • Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

Após reunir a documentação necessária, o pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento: 

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro); 
  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “Novo requerimento””;
  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
  • Confira seus dados e atualize, se necessário; 
  • Responda as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
  • Feito isso, basta  incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”. 

Ps: o pedido também poderá ser realizado através da Central de Atendimento do instituto. Quem preferir esta alternativa, basta ligar no número 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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