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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Mas uma coisa é certa, nunca se sabe quando iremos receber esse benefício, por isso vamos esclarecer dúvidas sobre esse assunto.

Quem tem direito à pensão por morte?

–      Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

–      Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;

–      Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;

–      Para os pais: comprovar dependência econômica;

–      Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Basicamente existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

Qual a duração do benefício?

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Qual o valor da pensão?

  • Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
  • Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
  • Para quem não era aposentado: Será considerado:
    • 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
    • Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
    • Limite de 100%
    • Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
  • Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional: Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Quais os documentos necessários?

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Registro Geral (RG); 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentos do dependente 

  • Documento de Identificação Oficial; 
  • Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
  • Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso); 
  • RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido); 
  • Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos); 
  • Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

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Fonte: Jornal Contábil
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