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A pensão por morte é um benefício que ampara a família dos segurados após seu falecimento, pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte decretada pela Justiça.

Têm direito à pensão por morte todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define os dependentes em três classes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos da Pensão por Morte

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Prazo para solicitação

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias.

Já o prazo para o requerimento da pensão em favor de menor de 16 anos de idade é de 180 dias pela MP 871/19

Antes da nova legislação, os dependentes do segurado tinham um prazo de 30 dias após o falecimento para pedirem a pensão.

A data de início do benefício da pensão por morte (DIB) é definida pelo art. 74 da Lei n. 8.213/1991 e sua contagem varia, a depender da situação em que o pedido se encaixa.

Se a habilitação for requerida junto ao INSS após 90 dias do óbito do segurado, o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo.

Caso o prazo já tenha ultrapassado os prazos não tem problema, você ainda terá direito, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento.

Como solicitar?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentação para solicitar a pensão por morte 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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