Pensão por morte é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- Cônjuge,
- companheiro,
- filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
- pais e irmãos,
- menores de 21 anos ou inválidos.
Como comprovar o direito à pensão por morte?
Os dependentes para ter direito a pensão por morte vão precisar comprovar que na data do óbito o trabalhador falecido era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e era dependente economicamente.
Dependência econômica é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida e sustentada.
O Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural são considerados segurados facultativos do INSS.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Até o ano de 2014, o benefício era pago de forma vitalícia aos cônjuges e companheiros dependentes, porém, a Medida Provisória (MP) nº 664 que definiu que a pensão por morte seria pago de forma vitalícia somente para aqueles cônjuges e companheiros dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do óbito.
No entanto, novas regras começaram a valer, após a publicação da Portaria 424/2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Desta forma a duração ficou estabelecida assim:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Para a viúva solicitar a pensão por morte deverá apresentar a seguinte documentação:
- Identidade e CPF do Requerente
- Identidade e CPF do instituidor
- Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
- Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
- Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
- Certidão de Óbito
- Último contracheque
- Comprovante de Residência com CEP (Recente)
- Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
- Declaração de Recebimento de fonte de renda formal.
O cônjuge precisará apresentar uma Certidão de Casamento atualizada com até 90 dias de emissão.
União Estável
Quando o casal vivia numa união estável, será preciso apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
- Sentença de Homologação de União Estável
- Documentos Comprobatórios da União Estável
Como solicitar?
Acesse o site meu.inss.gov.br
Se tiver senha, clique em Entrar;
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”
Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
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Fonte: Jornal Contábil
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