Pensão por morte é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  • Cônjuge,
  • companheiro,
  • filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
  • pais e irmãos,
  • menores de 21 anos ou inválidos.

Como comprovar o direito à pensão por morte?

Os dependentes para ter direito a pensão por morte vão precisar comprovar que na data do óbito o trabalhador falecido era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e era dependente economicamente.

Dependência econômica é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida e sustentada. 

O Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural são considerados segurados facultativos do INSS.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Até o ano de 2014, o benefício era pago de forma vitalícia aos cônjuges e companheiros dependentes, porém, a Medida Provisória (MP) nº 664 que definiu que a pensão por morte seria pago de forma vitalícia somente para aqueles cônjuges e companheiros dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do óbito.

No entanto, novas regras começaram a valer, após a publicação da Portaria 424/2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Desta forma a duração ficou estabelecida assim:

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Para a viúva solicitar a pensão por morte deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal.

O cônjuge precisará apresentar uma Certidão de Casamento atualizada com até 90 dias de emissão.

União Estável

Quando o casal vivia numa união estável, será preciso apresentar a seguinte documentação:

  •  Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
  • Sentença de Homologação de União Estável
  • Documentos Comprobatórios da União Estável 

Como solicitar?

Acesse o site meu.inss.gov.br

Se tiver senha, clique em Entrar;

Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;

O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”

Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;

Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

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Fonte: Jornal Contábil
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