Pensão por morte: Veja os principais requisitos e quem tem direito à receber o benefício

As alterações relacionadas à Reforma da Previdência refletem diretamente nos principais benefícios e auxílios, que são disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional da Previdência Social).

Como as mudanças também estabeleceram novas formas de aplicação, é preciso entender quais as regras para concessão e quem realmente possui tais direitos.

No caso da pensão por morte, por exemplo, você sabe como é concedida? Para você entender as novas regras de uma forma mais simples, preparamos este artigo com as principais informações sobre o cálculo e as exigências para receber a pensão por morte.

É importante ressaltar que somente tem direito à receber o benefício aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.

Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS, seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte estava recebendo benefícios ou até mesmo, aposentadoria.

Para entender melhor quem tem direito à pensão, separamos os beneficiários em três classes: 

1 – Cônjuge, companheiro e filhos (menores de 21 anos e aqueles que possuam deficiência mental ou física grave).

Também está incluído o menor tutelado ou enteado que foi declarado pelo falecido (nesta classe sempre recebem, mesmo que não possuam dependência econômica).

No caso de União Estável, o viúvo (a) deve comprovar com documento em cartório ou papéis de até 24 meses antes da morte do segurado;

2 – Pais (Recebem se for comprovado que existe dependência econômica e se não tiver ninguém referente à classe 1.

Em alguns casos também tem sido entendido que os avós entram nesta classe, visto que atuam como “cuidadores” dos filhos na falta dos pais); 

3 – Irmãos (Receberá se demonstrar dependência econômica e não tiver ninguém nas classes 1 e 2). 

Seguindo essas regras, a pensão por morte pode ser solicitada em até 90 dias e a data do óbito será considerada data de referência para  o cálculo do valor a ser recebido.

Mas atenção: segundo a Reforma, existe um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.

Documentos para a solicitação

Documentos da pessoa falecida: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho, guias GPS etc;

Documentos do solicitante: certidão de nascimento, certidão de casamento, termo de união estável, sentença de reconhecimento de paternidade etc;

Documentos de dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos (que precisam comprovar a invalidez ou deficiência): atestados, laudos e relatórios médicos, receituários etc;

Documentos daqueles que precisam comprovar a dependência econômica: recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos e e-mails etc.

Quanto vou receber?

É importante ressaltar que a pensão não pode ser menor do que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 referente à 2020.

O valor máximo é limitado ao teto do INSS, que este ano está em R$ 6.101,06.

Sendo assim, o cálculo dependerá de cada caso e deverá ser verificado ainda se havia benefício/aposentadoria antes da morte do segurado.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Neste caso, o valor da pensão é calculado com base no valor do referido benefício.

A pensão começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. 

Em caso contrário, deve ser calculado com base numa aposentadoria por invalidez: 60% da média dos salários recebidos pelo segurado falecido + 2% referente à cada ano de contribuição ao INSS, que ultrapasse o tempo de 20 anos de contribuição.

Assim, será calculado o valor inicial da pensão por morte dividido em cotas: 50% + 10% por dependente.

Como exemplo, podemos citar um viúva ou um viúvo sem filhos.

Neste caso receberá 60% (desde que não seja menor que um salário mínimo).

Acúmulo de Benefícios 

É permitido receber benefícios de regimes diferentes, porém, a Reforma da Previdência estabeleceu limites aos valores que podem ser recebidos.

Sendo assim, o segurado terá direito ao valor integral daquele benefício que for considerado mais vantajoso e apenas uma parte do outro, ficando proibido receber duas pensões por morte.

Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos à receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS. 

Duração da Pensão

Cada caso deve ser verificado de forma individual, por exemplo: no caso dos filhos e irmãos, recebem a pensão até completarem 21 anos de idade ou antes, se houver emancipação.

Para os pais o pagamento deve ser vitalício, ou seja, recebe até o falecimento do dependente.

No caso dos filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou deficiência.

Para o cônjuge do falecido, deve ser observada a tabela de idade: 

Menos de 21 anos – 3 anos

Entre 21 e 26 anos – 6 anos

Entre 27 e 29 anos – 10 anos

Entre 30 e 40 anos – 15 anos

Entre 41 e 43 anos – 20 anos

A partir de 44 anos – Vitalícia

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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