A pensão por morte é um benefício previsto na Lei nº 8.213/91, pago aos dependentes de uma pessoa falecida.

Isso quer dizer que este benefício servirá não para o segurado, mas sim para os seus dependentes.

Existem casos em que a pensão pode ser paga apenas por um tempo e outros casos em que o beneficiário pode receber o valor por toda a vida.

Continue a leitura deste artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre este importante benefício.

Como funciona a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário. Isso quer dizer que é necessário que a pessoa contribua para o INSS para que seja adquirido este direito.

O benefício funciona da seguinte forma, o segurado da previdência social contribui para o INSS. Esse segurado demonstrará para o INSS quem são os seus dependentes (falaremos sobre eles no próximo tópico), desta forma, quando ocorre o óbito deste contribuinte os dependentes cadastrados poderão se beneficiar da pensão por morte.

Este benefício possui uma intenção muito clara que é dar auxílio àqueles que são dependentes financeiramente de alguém, no caso de óbito.

Vamos dar um exemplo.

Suponhamos que uma pessoa venha a falecer e tenha deixado um filho de 15 anos, considerando que este filho ainda não trabalha e não possui condições de se sustentar, então, terá direito a pensão por morte que servirá para o sustento desse adolescente.

Podemos citar, ainda, o caso de uma pessoa que faleça e deixe como dependente um pai com problemas de saúde. Nesses casos, se este pai era dependente economicamente do filho, e comprovar esta dependência, poderá receber a pensão por morte.

® Não sou cadastrado no INSS como dependente, o que fazer?

Se você é dependente de alguém é importante que seja providenciado o seu cadastro como dependente perante o INSS.

Para que isso seja feito, basta apresentar ao INSS provas dessa dependência econômica.

Se o óbito já ocorreu e a pessoa ainda não se identificou como dependente perante o INSS, também não há problema.

Esse cadastro de dependente pode ser feito mesmo após a morte.

O cadastro de uma pessoa como depende pode ser mais complicado quando o contribuinte é pessoa falecida. Portanto, quem pode fazer este procedimento em vida, deve priorizar este ato.

Quem tem Direito a pensão por morte?

O benefício é concedido aos dependentes que constam nos incisos I a III do art. 16 da Lei nº 8.213/91 e pode ser concedido para:

ü Cônjuge ou companheira;

Desde que comprove o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu.

ü Filhos e equiparados;

Desde que possuam menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

ü Pais;

Estes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado.

ü Irmãos.

Desde que comprovem a dependência econômica e que possuam idade inferior a 21 anos de idade.

A idade não se aplica quando o irmão possuir deficiência ou invalidez.

Conforme os pontos que vimos acima, todas essas pessoas possuem o direito ao benefício.

Contudo, além deste requisito existe outro, que é a qualidade de segurado.

® A qualidade de segurado ocorre em duas situações.

ü Enquanto a pessoa contribui para o INSS;

Enquanto a pessoa contribuir para o INSS ela possui a qualidade de segurado, ou seja, essa pessoa é um segurado da previdência social.

ü Enquanto a pessoa estiver no período de graça.

Período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir a pessoa mantém a qualidade de segurado do INSS.

Segundo o que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado quem:

ü Está em gozo de benefício, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;

ü Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

ü Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

ü Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

ü Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Além dessas situações, existem outras nas quais a Lei nº 8.213/91 prevê a permanência da qualidade de segurado.

Se você não está dentre uma dessas situações que descrevemos acima, entre em contato conosco para verificar se o seu caso em particular está coberto ou não pela qualidade de segurado.

Durante os prazos citados o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, e, inclusive, a Pensão por Morte aos dependentes.

Em quais casos a pensão por morte é vitalícia?

Benefício vitalício é aquele que é recebido durante toda a vida de uma pessoa.

No caso da pensão por morte, não é uma regra que esse benefício seja concedido de forma vitalícia.

Isso porque o tempo de recebimento do benefício pode levar em consideração:

ü O tempo de contribuição do falecido;

ü Quem é o dependente;

ü Motivo do óbito.

Vamos conferir a tabela abaixo elaborada pelo INSS, na qual descreve a duração máxima do benefício de pensão por morte.

Esta tabela se aplica aos seguintes beneficiários:

ü Quando o óbito ocorre depois de 18 contribuições;

ü Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza. Nesse caso, independe a quantidade de contribuições e do tempo de casamento/união estável.

IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO

DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26 anos

6 anos

entre 27 e 29 anos

10 anos

entre 30 e 40 anos

15 anos

entre 41 e 43 anos

20 anos

a partir de 44 anos

Vitalício

Existem alguns beneficiários que possuem regras diferentes. São eles:

ü Cônjuge inválido ou com deficiência;

O cônjuge ou companheiro que for inválido ou sofrer de alguma deficiência receberá o benefício pelo prazo MÍNIMO previsto na tabela.

Isso quer dizer que se a invalidez insistir mesmo após o fim do período mínimo, ainda sim, esse cônjuge ou companheiro continuará recebendo o benefício enquanto a incapacidade perdurar.

ü Filhos (equiparados) ou irmãos do falecido;

Estes serão beneficiados apenas até os 21 anos.

Caso se trate de pessoa com deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto essa situação perdurar.

Importante lembrar que nesse ultimo caso é necessário que a incapacidade tenha acontecido antes dos 21 anos.

ü Cônjuge, Companheiro, Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia.

O benefício será concedido por 04 (quatro) meses se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.

Como você viu, existe uma série de fatores que determinam qual será o tempo de recebimento do seu benefício.

Não deixe de exercer seus direitos. Se o seu benefício foi negado pelo INSS, entre em contato com a nossa equipe, possuímos experiência na área previdenciária e sabemos os meios certos com os documentos corretos para obter esse benefício.

Como proceder para receber a pensão vitalícia por morte?

A pensão vitalícia por morte é requerida da mesma forma em que a as outras modalidades.

Basta que o interessado faça o requerimento e caso ele se enquadre nas regras para o benefício vitalício, ele, assim, o receberá.

Este requerimento poderá ser feito por meio do portal do MEU INSS.

Os documentos que devem ser apresentados são:

ü Certidão de óbito.

ü Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Esses são os documentos básicos, porém, o INSS ainda poderá te pedir outros documentos, conforme o caso. São eles:

ü Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

ü Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;

ü Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e

ü Em caso de morte por acidente de trabalho, documentos que comprovem a o Acidente de Trabalho;

Esses são alguns exemplos de documentos que o INSS poderá solicitar para a avaliação do benefício, contudo, se o seu caso é mais complicado poderão ser solicitados outros documentos que não citamos por aqui.

Se você está numa situação como essa, procure nossa ajuda profissional para receber a orientação certa sobre os documentos que precisa para receber o seu benefício.

Qual o valor da pensão vitalícia por morte?

O valor da pensão, vitalícia ou não, seguirá o seguinte padrão:

ü Quando o falecido já recebia aposentadoria;

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia no momento do óbito.

ü Quando o falecido não recebia aposentadoria.

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez.

® Como se calcula a aposentadoria por invalidez?

O cálculo para identificar o salário de benefício é previsto pelo artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

Para saber o valor do benefício de aposentadoria por invalidez é necessário:

1. Reunir todas as maiores contribuições desde julho de 1994 até hoje;

2. Separar as 80% maiores;

3. Somar o valor de todas elas e dividir pelo número de contribuições.

O valor obtido será o da pensão por morte.

É importante observar que se a sua conta resultar num valor inferior ao salário mínimo, a pensão por morte será igual a um salário mínimo.

Isso porque, para este benefício, o valor mínimo a ser recebido observa o valor do salário mínimo nacional.

® Como funciona a divisão da pensão por morte quando há mais de um beneficiário?

A pensão por morte deverá ser rateada por igual no caso de mais de um beneficiário.

Se você possui este benefício e outra pessoa está o recebendo integralmente você possui o direito de se manifestar perante o INSS ou até mesmo perante a justiça para requerer o seu direito.

Em quais casos a pensão vitalícia por morte pode ser negada?

A pensão por morte, vitalícia ou não, possui uma alta taxa de rejeição pelo INSS devido aos beneficiários que não são cadastrados no sistema como dependentes.

Isso quer dizer que quando uma pessoa falece, se você é um dependente mas não está cadastrado como tal no sistema do INSS, você precisará solicitar esse cadastro para depois receber o seu benefício.

Essa etapa elimina muitas pessoas, pois é um trabalho que deve reunir provas e documentações que vão variar de acordo com a sua realidade.

O que indicamos é que se você está nessa situação, procure o auxílio de um profissional. Só um advogado conseguirá te auxiliar a produzir e obter as provas necessárias para fazer este requerimento perante o INSS.

Além disso, pode ser necessário entrar com um recurso ou até mesmo com um processo judicial, caso o INSS insista em negar o seu pedido.

Então, para evitar tumultos, procure ajuda profissional e acelere essa solicitação.

Se você quer tirar dúvidas sobre este caso ou se está vivendo este problema, entre em contato conosco. Estamos preparados para o atendimento desse tipo de demanda e garantimos a eficiência no seu atendimento.

Como consultar a situação do seu pedido de Pensão por Morte?

O pedido de pensão por morte pode ser consultado por três meios.

Pessoalmente em qualquer agência do INSS, através do telefone 135 ou através do MEU INSS, que é um portal online no qual o requerente obtém o andamento de todas as suas solicitações e consegue programar diversos serviços.

Além desses meios, quem faz o requerimento do benefício com o nosso auxílio está livre de fazer qualquer dos acompanhamentos citados acima.

Isso mesmo. Nossos serviços além de preparar a melhor defesa para o cliente, ainda, acompanha a solicitação do início ao fim garantindo o cumprimento correto dos prazos e avisando ao cliente sempre que há movimentação.

Desta forma, você fica despreocupado e sempre terá a certeza de que o seu procedimento está sendo acompanhado de perto com as documentações e fundamentações pertinentes para garantir os seus direitos.

Quanto tempo demora para sair o resultado da Pensão por Morte por parte do INSS?

Não há, na prática, um prazo certo que o INSS segue para conceder o seu benefício.

O prazo varia muito devido a diversos fatores, como por exemplo, quando o solicitante faz o pedido com um documento errado, o processo vai para análise é negado e depois é necessário entrar com um recurso e esperar nova decisão.

Outra situação é quando a pessoa não é dependente cadastrada no INSS e faz a solicitação sem comprovar o porque é dependente. Isso também atrasa o procedimento, pois o INSS terá que te notificar para apresentar provas e isso trará um enorme atraso no benefício.

Esses são apenas alguns exemplos das diversas situações que fazem o seu benefício atrasar muito tempo.

O que você pode fazer para evitar tudo isso é procurar ajuda profissional desde o início e garantir que todo o procedimento será feito da forma correta.

Isso evitará você entrar com o mesmo pedido várias vezes sempre por falta de documento e garantirá que o andamento da sua solicitação está sendo feita da forma correta.

Além disso, se o seu benefício estiver demorando muito para ser concedido, um advogado poderá entrar com uma medida judicial para obrigar o INSS a decidir sobre o seu pedido.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Hugo Masaki Advogado inscrito na OAB/SP nº. 297.948, graduado em 2009 pela FMU, pós-graduado em Direito Previdenciário pela Legale e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Possui 8 anos de experiência na área consultiva e contenciosa previdenciária. Exerceu mandato de Conselheiro Representante das Empresas no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (atual CRSS) de 2014 a 2016 – Órgão Colegiado da Previdência Social, cuja atividade é julgar os recursos administrativos interpostos nos processos concessórios de benefícios previdenciários, elaborando relatório e voto para as sessões de julgamento da 3ª Câmara de Julgamento, participando do julgamento de aproximadamente 4.800 processos, seja como relator ou como integrante da composição.

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Fonte: Jornal Contábil
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