
O ano de 2025 está terminando e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem, mais uma vez, reforçar um lembrete crucial para a carreira dos profissionais de contabilidade: o prazo para acumular os 40 pontos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina em 31 de dezembro de 2025.
Apesar da correria do dia a dia, a realização dessa obrigação anual é um compromisso inadiável com a qualidade e a transparência dos serviços que a classe contábil presta à sociedade e às empresas. O PEPC é um dos pilares que garante o constante aprimoramento e atualização.
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas.
Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
Justificativas
As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
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