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Aqui vai uma boa notícia para quem é micro ou pequeno empreendedor que gostaria de uma oportunidade de participação em licitações do governo federal. A oportunidade já chegou e está ao alcance da mão. Isso porque já está disponível o app Compras.gov.br, desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Sebrae. Ele permite que todo o processo de compra na modalidade dispensa de licitação seja realizado de forma 100% digital. 

O aplicativo Compras.gov.br pode ser baixado, gratuitamente, pelo IOS e Android, e desde o mês passado já foram realizados mais de 150 mil downloads e o sistema recebeu mais de 3.400 interações. O objetivo é simplificar e facilitar o acesso de microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas às licitações.

Entre as funcionalidades previstas no aplicativo estão uma central de mensagens, emissão de avisos, comunicações e notificações e a visualização dos editais de licitação.

O aplicativo ainda permite a utilização de filtros para configurar o recebimento de avisos de licitações de acordo com a linha de atuação de fornecimento da empresa, downloads de editais e compartilhamento, via e-mail, das licitações.

Além disso, as empresas não precisam mais fazer o cadastramento no site do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), podendo cumprir essa etapa diretamente no aplicativo.

O Sebrae e o Ministério da Economia continuam trabalhando em melhorias e que há previsão para que, a partir de 2022, os donos de pequenos negócios possam enviar as propostas diretamente pelo aplicativo.

Como participar das compras públicas

Os interessados em vender para a administração pública precisam cumprir três passos para se credenciar no Sistema de compras do governo federal. Veja:

  • Baixar o aplicativo Compras.gov.br (disponível para Android e iOS);
  • Entrar com o login utilizando as credenciais do GOV.br;
  • Inserir o CNPJ ou CPF.

Após cadastrar já é possível participar.

Lembrando que a participação dos pequenos negócios nas compras públicas governamentais é prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

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Fonte: Jornal Contábil
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