Ter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez indeferida é um grande problema para os segurados que necessitam do benefício. O Após a realização da perícia médica o INSS envia uma carta informando sobre o resultado do pedido.
E caso o resultado for indeferido, você sabe o que deve ser feito? Se não, confira essas dicas.
Recurso administrativo
Todo segurado do INSS pode entrar com pedido de recurso administrativo. O recurso administrativo nada mais é que um pedido de reavaliação do requerimento do benefício.
Com isso o instituto irá avaliar novamente o requerimento, com isso existem duas possibilidades: O INSS pode manter a decisão ou aprovar o pedido que antes estava indeferido.
Mas antes de solicitar o recurso administrativo no INSS, é recomendado que o segurado leia a Carta de Indeferimento só assim você entenderá o motivo do indeferimento do seu benefício.
Você pode entrar com o recurso de 3 formas:
- Telefone:
- você poderá fazer o protocolo por meio da Central Telefônica 135 do INSS.
- Ligue para o número 135 e agende um horário.
- Na data combinada, você deverá comparecer na agência do INSS para protocolar o recurso;
- Pela internet:
- você também poderá realizar o protocolo de forma digital através do site do Meu INSS.
- Conectado à página online do Instituto, você deverá ir até “Agendamentos/Requerimentos” e encontrar a opção do serviço desejado.
- Neste caso, o serviço será o de “Recurso – Atendimento à Distância”.
- Via Correios:
- você pode enviar o recurso por intermédio dos Correios.
- Nessa modalidade, será fundamental você encaminhar a lista de documentos, todos autenticados, para o INSS.
Recurso Judicial
O recurso Judicial na maioria dos casos é recomendado após o recurso administrativo ser negado. Assim que o pedido for feito o caso será julgado por um juiz que é imparcial e levará em consideração a realidade dos fatos e interpretando a lei
Se seu direito for reconhecido através da ação judicial você receberá os valores retroativos. Para ingressar com uma ação judicial é sempre recomendado ter a ajuda de um advogado.
O profissional entenderá tudo sobre benefícios previdenciários, como também saberá a melhor forma de você conseguir o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez.
Pedido de Reconsideração
De acordo com o governo o pedido de prorrogação é a possibilidade do cidadão solicitar a realização de uma nova perícia-médica de auxílio-doença, caso não concorde com um parecer contrário que tenha recebido.
O pedido de reconsideração deve ser solicitado até 30 dias depois da perícia contrária. É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício.
O pedido pode ser feito da seguinte forma:
● Acesse o site do Meu INSS, caso não tenha cadastro, faça o cadastro e entre;
● Procure e clique na opção: “Agendamentos/Solicitações”;
● Depois clica em: “Novo Requerimento”.
● Coloque na opção “Recurso de Benefício por Incapacidade”.
● Preencha o formulário.
● Agora só espera o INSS marcar a nova perícia médica.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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