No âmbito de análises e concessão de benefícios, por muitas vezes, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá exigir que o segurado passe pela conhecida perícia médica. Em suma, o exame trata-se de um procedimento obrigatório, cujo intuito é atestar a existência de uma doença ou outra condição que incapacitou o cidadão laboralmente.
Portanto, não é qualquer benefício do INSS que terá em seus critérios a obrigatoriedade da perícia, até porque o procedimento somente se torna necessário quando o segurado precisa comprovar uma condição de saúde para receber os pagamentos mensais do instituto. De modo geral, este contexto se desdobrará, em casos de acidentes, doenças ou deficiências.
Neste artigo, você poderá tirar algumas dúvidas comuns relacionadas a perícia, tais como: Quem precisa passar pelo exame? Quais os documentos exigidos? Onde o procedimento é realizado? entre outros questionamentos.
Em quais situações será preciso passar pela perícia médica?
Como anteriormente dito, o segurado somente deverá passar pelo exame pericial, quando for necessário comprovar uma condição de saúde. Nestes casos, quando ele for enviar a solicitação do benefício, será preciso agendar a perícia médica.
O agendamento da perícia, será exigido nos seguintes requerimentos:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Solicitante da pensão por morte que possui alguma invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no caso de pessoas com deficiência (PCDs);
- Auxílio-acidente.
Nota! Em nossa página há conteúdos completos sobre cada um dos benefícios listados acima, logo, caso você esteja na condição de requerer algum destes, basta acessar o site para encontrar maiores detalhes.
Como comprovar a condição de saúde?
Para saber qualquer um dos benefícios acima será necessário atestar a condição alegada. Isto será feito, mediante a consulta de um médico perito que atua no INSS. Neste momento, será essencial apresentar os devidos documentos que comprovem a condição.
A dica é reunir o máximo de documentos médicos que estejam devidamente dentro dos parâmetros que auxiliarão no deferimento do benefício. Em suma, é essencial a documentação esteja nos seguintes moldes:
- Com data de emissão de no máximo 3 (três meses), validade máxima permitida;
- Legível e em bom estado, ou seja, livre de manchas ou rasuras;
- Esteja devidamente assinado por um médico com indicação do CRM (Conselho Regional de Medicina);
- Tenha especificações relacionadas à doença, acidente ou deficiência; ;
- Tenha especificações referentes ao tempo de afastamento necessário.
A questão aqui será reunir o máximo de documentos possíveis. Veja alguns exemplos:
- Atestado médico que indique a classificação da doença e tempo de afastamento necessário;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido pelo médico do trabalho;
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Receituários;
- Declaração elaborada pela empresa em que conste a data do último dia trabalhado.
Agendamento da perícia
O procedimento referente ao agendamento da perícia é bem simples, visto que nem mesmo é preciso sair de casa para tal. Basta ligar na Central de Atendimento do instituto, discando o número 135, ou acessar os canais online do Meu INSS. Veja um guia de como agendar o exame via internet:
- Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o app de mesmo nome;
- Clique na barra de pesquisa, campo com a pergunta: “Do que você precisa?”;
- Digite na barra “Agendar Perícia”;
- Em seguida, toque em “Novo requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez para requerer o benefício, e “Perícia de Prorrogação” se já estiver recebendo os pagamentos do INSS;
- Por fim, basta seguir as orientações da plataforma e informar os dados necessários.
Após a conclusão do processo, será disposto ao segurado informações importantes que devem ficar devidamente guardadas. Me refiro, a data, hora e local marcado.
Onde ocorre o exame pericial?
De maneira geral, a perícia médica ocorre em alguma agência da Previdência Social cujo endereço está indicado no agendamento. No entanto, diante de impossibilidades de comparecimento, os exames também podem ser realizados em outras localidades. Confira:
- Perícia no hospital: ocorre em casos nos quais o segurado está internado. Para realização do exame hospitalar, é preciso que um representante compareça a agência do INSS em até dois dias antes da data marcada;
- Perícia em casa: ocorre quando o segurado possui restrições de locomoção. Da mesma forma que no último exemplo, também se faz necessário a presença do representante em até dois dias antes da data marcada;
- Perícia em outro município: existem segurados que realizam tratamentos em outra cidade. Neste caso, o segurado precisa ir a alguma agência do INSS portando comprovantes do tratamento de saúde e do agendamento da perícia na localidade natal
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Fonte: Jornal Contábil
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