A Gerência Executiva do INSS no Distrito Federal realizou um mutirão para atender aos aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) que solicitaram o acréscimo de 25% em seus benefícios. Esse mutirão garantiu o agendamento das perícias para as 853 pessoas que aguardavam o andamento do processo, algumas delas desde 2019.
As perícias já estão em andamento desde esta semana. Com base nos resultados das avaliações periciais, o INSS poderá concluir a análise e decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de acréscimo de 25% nos benefícios. Para verificar a data da perícia, os segurados podem acessar o Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135.
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Se não puderem comparecer na data agendada, é possível remarcar o atendimento para uma data futura. O reagendamento também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos em que o segurado esteja acamado ou internado, impossibilitado de comparecer pessoalmente ao INSS, é possível solicitar a realização da perícia médica em domicílio ou no hospital. Para isso, um representante deve comparecer ao INSS no dia e horário agendados para a perícia médica e apresentar a documentação que comprove a internação ou a incapacidade de locomoção, justificando assim a necessidade da perícia hospitalar ou domiciliar.
Com base nessa documentação, o perito médico determinará se é necessário realizar a perícia fora das dependências do INSS, seja em um hospital ou em domicílio.
Quem possui direito a esse acréscimo de 25%?
O direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, também chamado de majoração de acompanhante, é garantido de acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência contínua de outra pessoa.
A majoração de 25% no benefício é concedida nas seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e um membro inferior, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a utilização de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo com a possibilidade de uso de prótese;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que requer permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que se encontram incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
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Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado receberá um benefício mensal, cujo valor será calculado de acordo com a média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Além disso, é importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ou convertida em aposentadoria por idade, caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho ou atinja a idade mínima exigida.
É fundamental buscar orientação e informações detalhadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para entender melhor os requisitos e o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, considerando que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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