O artigo 15 da Lei 8.213/91 estabelece as hipóteses em que a pessoa mantém a qualidade de segurado independente de contribuições.
Esse é o período de graça, ou seja, esse é o tempo em que o segurado mantém o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência.
Agora que você já saber o que é período de graça, você deve estar se perguntando, quanto por tempo ele dura? Isso é o que nós veremos agora!
Duração do período de graça
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
A prorrogação dos prazos pode acontecer caso:
- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Diferença entre qualidade de segurado, período de graça e carência
A qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.
Já o período de graça como já foi falado é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, uma vez que o mesmo não esteja contribuindo, mas alguns requisitos precisam ser cumpridos e um deles é estar na qualidade de segurado.
Também é muito comum os segurados confundirem os termos citados acima com período de carência, mas não há por que confundir.
A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.
Ou seja, um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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