A aposentadoria especial se trata de um benefício previdenciário normalmente direcionado aos segurados que exercem atividade profissional em exposição a condições especiais que possam resultar em algum dano à saúde e à integridade física do colaborador no decorrer dos anos.
Neste sentido, é possível citar aqueles profissionais que atuam constantemente em contato direto com agentes insalubres, como no caso dos médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, entre outros.
Sabe-se também, que muitos desses trabalhadores se afastam em algum momento da atividade laboral em decorrência de problemas de saúde.
Sendo assim, surge a dúvida quanto à possibilidade de o período de afastamento do auxílio-doença ser contabilizado como período especial.
A princípio, é necessário esclarecer que o benefício referente ao auxílio-doença se destina somente às pessoas que realmente se encontram incapacitadas de executar qualquer atividade profissional.
Portanto, o período do auxílio-doença realmente pode ser considerado como atividade especial, observe o exemplo.
Pedro trabalhou como engenheiro em uma empresa multinacional durante 23 anos, local onde sempre esteve exposto a agente nocivo à saúde, o ruído.
Com a audição afetada, Pedro sofreu um acidente de bicicleta ao retornar para casa, onde teve várias fraturas que resultaram em um processo de recuperação bastante lento, deixando-o afastado do trabalho por mais de dois anos.
Ao retornar para as atividades laborais, Pedro tomou conhecimento de que poderia dar entrada na aposentadoria especial, uma vez que sempre esteve exposto ao agente nocivo, o ruído.
Ainda assim, Pedro teve dúvidas quanto ao período em que se manteve afastado e se o mesmo poderia ser reconhecido como especial.
Foi então que decidiu procurar pelo auxílio de um advogado previdenciário, para que este pudesse analisar a situação e a possibilidade de obter a aposentadoria.
Na oportunidade, o especialista afirmou a Pedro que ele tem o direito a reconhecer esse período de afastamento como tempo especial, desde que até a ocasião, o segurado exercesse a atividade considerada como especial.
Desta forma, Pedro conseguiu utilizar os 23 anos de atividade especial mais os dois anos afastado pelo auxílio-doença para adquirir o direito e a concessão da aposentadoria especial.
No entanto, é importante saber que há casos em que o INSS nega o reconhecimento de tal situação, tornando necessário o ingresso via judicial para obter êxito no pedido.
Por essa razão, a recomendação é para sempre contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Uma dica importante para se manter atento e informado quanto a este e outros procedimentos previdenciários, é realizar um planejamento previdenciário, o qual possibilitará que o trabalhador analise com calma todas as variáveis da aposentadoria.
Através deste projeto também é possível fazer simulações por meio de cálculos para verificar a regra de transição mais viável, bem como as alternativas de reconhecimento dos períodos especiais, e assim, ter plena certeza de que fez a melhor e mais vantajosa escolha.
Com informações de Domeneguetti Advogados Associados, adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil.
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Fonte: Jornal Contábil
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