Peritos, tradutores e intérpretes que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem fornecer ao órgão informações relativas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A exigência foi regulamentada no Ato GP/CR nº 02/2021.
Nos termos do § 3º, do artigo 11 da norma, os profissionais:
“…que elegeram a cidade de São Paulo como domicílio fiscal deverão preencher, em ‘Dados do ISS’, na seção ‘Dados Fiscais’, do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, as informações relativas ao recolhimento do ISS, sendo que:
I. Considerando que a Lei nº 14.864/2008, do município de São Paulo, concede isenção do ISS aos profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) deverá ser utilizada como comprovante de recolhimento do ISS;
II. A Ficha de Dados Cadastrais (FDC) tem validade por 3 meses a contar da data de emissão, razão pela qual deve-se atentar para a sua renovação;
III. O comprovante de recolhimento do ISS é opcional, ou seja, não impede a validação do cadastro e muito menos a nomeação do profissional. Contudo, a ausência de comprovação, em caso de eventual pagamento, importará na retenção e no recolhimento do tributo nos termos do § 2º do art 8º da Resolução CSJT nº 247/2019.”
A ficha pode ser emitida no seguinte link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
Os peritos que elegeram outros municípios pertencentes à 2ª Região como domicílio fiscal devem incluir o comprovante de pagamento do ISS junto com o boleto/guia ou certidão negativa de débito mobiliário da respectiva prefeitura, utilizando o mesmo caminho no sistema.
Importante
Os passos acima são necessários para evitar retenção na fonte do tributo quando houver quitação das solicitações de pagamentos referentes à justiça gratuita. A ausência de comprovação implicará a retenção e o recolhimento do tributo, como previsto na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Caso haja impossibilidade de escrituração junto à prefeitura, a solicitação de pagamento será excluída do lote e inserida em outro mês, quando será verificada novamente a inclusão do documento no sistema AJ/JT.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Pagamento da Assistência Judiciária Gratuita e Restituição de Receitas, pelo e-mail spa@trt2.jus.br.
por TRT2
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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