Em 2023, 50 setores empresariais estão de fora dos benefícios do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Este programa permite a isenção de impostos por cinco anos para empresas ligadas ao setor de eventos, direta e indiretamente.
A exclusão dos setores foi publicada no Diário Oficial no início do ano, passando a valer desde janeiro de 2023. Entre as atividades econômicas cortadas do Programa estão bares, lanchonetes, salões de festa, serviços de buffet, escolas de dança e outros segmentos.
O Perse é uma das saídas que os empresários devem buscar para reduzir a carga tributária e, assim, contribuir para a sustentabilidade do negócio.
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O que é o Perse?
Instituído em 2021, o PERSE é uma medida econômica de apoio ao setor de eventos que, entre outras disposições, prevê a isenção através de alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Originalmente, estava disponível para 88 segmentos, divididos em dois anexos, conforme a Portaria 7.163/2021. Os segmentos enquadrados no Anexo II, um total de 45 atividades econômicas, tinham uma exigência a mais para participar do programa: possuir situação regular no Cadastur em maio de 2021.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam obter o benefício.
Sua empresa foi excluída? O que fazer?
A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do Perse pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.
A orientação para as empresas que tiverem suas atividades excluídas do Perse, independente de terem ingressado com processo judicial acerca do Cadastur, é que realizem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023.
Caso a empresa possua um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) secundário, e esta atividade ainda faça parte do PERSE, é preciso seguir alguns passos.
Neste caso, deverá ser realizada a segregação das receitas da empresa, de modo que somente as receitas decorrentes da atividade beneficiada pelo programa terão o benefício da alíquota zero. As demais receitas, decorrentes de atividades não beneficiadas, serão tributadas normalmente.
Entenda que a adesão ao Perse é de forma automática, sem necessidade de solicitação aos órgãos competentes, bastando que a empresa esteja de acordo com os requisitos da Lei nº 14.148/2021.
A nova situação em que as empresas se encontram faz necessário tomar algumas medidas, como refazer o planejamento tributário para 2023. Sem a isenção de impostos, as empresas devem reanalisar o enquadramento tributário escolhido, buscando o mais vantajoso para o negócio.
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Perse em 2023
As 38 atividades econômicas que permanecem no Perse continuam com o benefício de isenção de impostos até 2026. Entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Ao todo, restaram 24 setores no Anexo I e outros 14 segmentos no Anexo II.
Além das mudanças recentes, o Perse também sofreu alterações em dezembro de 2022, por meio da Medida Provisória 1.147/2022.
A MP 1.147/22 trouxe outras alterações, entre elas: dispensa de retenção na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas e o impedimento de apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, a partir de abril de 2023.
Outra mudança imposta pela MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2026.
Setores excluídos do Perse
ANEXO 1
CNAE | DESCRIÇÃO |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
5211-7-99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
8592-9/01 | Ensino de dança |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
ANEXO II
CNAE | DESCRIÇÃO |
0311-6/04 | Atividades de apoio a pesca em água salgada |
0312-4/04 | Atividades de apoio a pesca em água doce |
1112-7/00 | Fabricação de vinho |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária |
5231-1/02 | Atividades do operador portuário |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8591-1/00 | Ensino de esportes |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
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Fonte: Jornal Contábil
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