Muitas pessoas acabam confundindo a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da pessoa com deficiência. E ficam na dúvida se pessoas com deficiência podem receber aposentadoria por invalidez?
Porém existe diferença e é sobre isso que vamos falar ao longo do artigo.
Quando o INSS considera uma pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015):
A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Todos os segurados que, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, comprovarem grau de deficiência leve, moderada ou grave, serão beneficiários da aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar n.º 142/2013.
A pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria por invalidez?
Depende! Isso porque a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente, como é chamada hoje) é destinada aos segurados do INSS que não tem condições de trabalhar nem previsão de se recuperarem.
E a pessoa com deficiência não é inválida apenas por ter uma deficiência. Ela até pode receber aposentadoria por invalidez caso se torne incapaz de trabalhar, como qualquer outro segurado do INSS.
Ou seja, você consegue continuar trabalhando normalmente após se aposentar como pessoa com deficiência, o que não acontece se você tiver se aposentado por invalidez.
E por isso vamos falar sobre cada uma delas!
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria não é concedida se o trabalhador se tornar um segurado pelo INSS somente após desenvolver a doença.
Para ter direito a essa aposentadoria é preciso:
- Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem possui impedimento a longo prazo e consegue trabalhar mesmo nesta condição.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Nesta categoria não vai ser necessário cumprir uma idade mínima, o que faz diferença é o grau da sua deficiência.
Confira os requisitos:
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
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Fonte: Jornal Contábil
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