Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Mesmo o INSS sendo um órgão muito competente, o mesmo pode cometer erros. Por essa razão segurados da Previdência Social estão sujeitos a diversos danos causados pela negligência do instituto.

Esses erros podem custar caro tato para o segurado quanto para autarquia, isso porque os segurados com erros em seus dados poderão ter seu benefício cancelado por exemplo.

Já o INSS pode ter que pagar uma indenização por danos morais para o segurado afetado pelo erro da instituição.

O que é Dano Moral?

Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente.

A diferença dos danos materiais, justamente porque não são danos em uma coisa corpórea e necessariamente visíveis, motivo pelo qual também são chamados de danos extrapatrimoniais.

Por se tratar de algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e, portanto, dizer se foi ou não lesionada, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora os tribunais brasileiros estabeleçam parâmetros para o seu tratamento jurídico e as consequentes indenizações buscadas no judiciário.

Terá direito a indenização do INSS por danos morais, a pessoa que provar que foi prejudicada moralmente pela instituição e que ganhar a ação perante o tribunal. 

Quando cabe uma indenização por dano moral?

1- Demora na implantação de benefício

A primeira situação se encaixa para aqueles segurados que estão esperando para receber o benefício. Pela lei, a previdência tem um prazo de 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria. O atraso excessivo pode se enquadrar no dano moral e estar apto a indenização.

2- Erro na perícia médica

Caso fique evidente que os exames periciais realizados pelos médicos peritos estão sendo realizados de maneira não acertada, onde resulta enormes prejuízos ao segurado.

Os laudos declarados pelos médicos peritos confrontam com as decisões estabelecidas por médicos particulares dos segurados que acompanham seu tratamento a anos, resultando em humilhações ao beneficiário pode sim resultar em indenização por dano moral.

3- Cessação, ou o indeferimento do benefício previdenciário, sem aviso e sem justificativa

Caso isso aconteça com o segurado ele também tem direito a reparação. Mesmo que o benefício seja restaurado em pouco tempo, a vítima pode entrar com uma ação de dano moral.

4- Falha no cadastro

Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e até dar direito a indenização na Justiça, dependendo da gravidade.

Como entrar com o processo?

Para entrar com o processo primeiramente é necessário apresentar provas do fato e do prejuízo que geram o dano moral.

E ter todos os documentos possíveis como: comprovante de solicitação, cópias dos documentos entregues, protocolos, extratos bancários e outros que mostrem a injúria sofrida.

Com as provas em mãos, é preciso abrir um processo com ação de dano moral contra o INSS com o acompanhamento de um advogado especializado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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