O CNIS é um documento indispensável para todo trabalhador que pretende verificar a regularidade de todas as contribuições realizadas ao INSS, principalmente se a empresa está realizando as contribuições de forma adequada.
Por vezes, consta no CNIS alguns períodos de vínculos empregatícios ou contribuições que precisam ser regularizados, alguns deles constam a sigla PEXT.
No decorrer desse artigo vamos explicar o que significa essa pendência e como regularizar para viabilizar a concessão do benefício no INSS.
Como já pudemos explicar em outras oportunidades, o MEU INSS é um aplicativo de celular, e também um portal eletrônico da Previdência Social, pelo qual o segurado pode solicitar benefícios e serviços, acompanhar resultados, simular a sua aposentadoria, agendar perícias e também verificar pendências de documentação para a concessão de benefícios.
Basicamente é um banco de dados digital que concentra todas as informações necessárias em tema de Previdência Social e que estão registradas em nome do segurado.
A pendência PEXT ocorre quando este registro não está condizente com a realidade do trabalhador, e a notificação serve de alerta para convidar o interessado a comprovar suas relações de trabalho em aberto, ou, ainda, a prestar informações pessoais.
Vamos compreender do que se trata tudo isso?
Explicando o termo
PEXT é a sigla que indica “pendência de vínculo extemporâneo não tratado”.
Trocando em miúdos, extemporâneo significa “fora do prazo”, “inadequado no tempo” ou “cronologicamente impróprio”.
Tudo para dizer que existe alguma pendência no registro previdenciário do segurado porque algumas informações não batem.
Quando o patrão deixa de recolher contribuições para o empregado registrado, por exemplo, o vínculo trabalhista fica em aberto, ele precisa de confirmação, porque apesar da atividade permanecer ativa no sistema, as contribuições foram suspensas, causando um confronto de referências na base de dados.
Enquanto a dúvida permanecer os vínculos extemporâneos não são computados para nenhum fim, o que pode trazer inúmeros prejuízos financeiros.
A desconsideração se justifica porque quaisquer informações inseridas extemporaneamente no CNIS (depois do tempo devido), independentemente de serem inéditas ou retificadoras (corretivas) de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se reforçadas por documentos que comprovem a sua regularidade (artigo 61, § 3º do decreto 3.048/99).
Nós vamos destrinchar a seguir alguns passos para saber como anda a precisão das suas informações e como recuperá-la quando necessário.
Primeiro passo: solicitação do extrato previdenciário CNIS
O primeiro passo é ingressar no Meu INSS com uma senha de acesso cadastrada pelo usuário.
Após entrar na área de acesso, um dos serviços disponíveis é a solicitação do “Extrato previdenciário”, também conhecido por CNIS, um cadastro de informações sociais à disposição dos segurados previdenciários.
Quando houver alguma pendência, junto do extrato previdenciário virá a sigla PEXT registrada para indicar uma necessidade de apresentação adicional de documentos para o INSS, ou referente à determinada relação de contrato de trabalho ou para provar que o empregador é de fato aquele mesmo.
Exemplificando, o INSS não reconhece automaticamente as mudanças empresariais de razão social ou de número de CNPJ do empregador, por isso esclarecer a identidade do patrão é uma providência que deve ser tomada pelos segurados diretamente afetados, ou, do contrário, toda a informação vinculada será desconsiderada.
Nem sempre é possível presumir que a pendência se deu pela intenção maliciosa do empregador, por isso é bom consultar um advogado primeiro e também conferir junto ao INSS os motivos da pendência antes de qualquer medida.
Segundo passo: compreender como a pendência PEXT afeta seu histórico de contribuição
Mas afinal, por que eu preciso me preocupar com a pendência PEXT? Bom, sem todas as atividades declaradas no sistema você fica com um buraco no seu histórico de contribuição.
Nada conta ao seu favor: nem o tempo de pagamento, nem os valores de recolhimento e isso impacta diretamente tanto no valor final dos seus benefícios como também pode trazer problemas na hora de cumprir prazo de carência (número mínimo de contribuições para a concessão de benefício).
Se você, por exemplo, tem como última remuneração constante do CNIS um salário mínimo, mas na verdade recebe três, a contribuição considerada para o salário-maternidade ou eventual aposentadoria será menor do que a de fato realizada, por isso a correção das pendências tem por maior interessado o próprio segurado.
Terceiro passo: regularização
Para arrumar a casa e colocar o seu CNIS em dia você deve correr atrás da documentação primeiro.
Geralmente a mera apresentação dos registros da CTPS (carteira de trabalho) é suficiente para corrigir o desfalque nas informações.
Na falta de CTPS, é possível utilizar os seguintes documentos segundo o artigo 10 da instrução normativa número 77/15 do INSS:
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato de conta vinculada do FGTS;
- Recibos de pagamento durante o período;
- Declaração da empresa, assinada por responsável;
- Contracheques, fichas financeiras, recibos e outros documentos referentes ao período em questão.
O serviço de regularização é um dos poucos ainda não disponíveis integralmente pela internet.
A solicitação deve ser iniciada por telefone junto à Central de atendimento do INSS pelo número 135, ocasião em que um dos servidores públicos dará instruções para o envio e recebimento da documentação.
Para o caso de identificar o empregador, é possível consultar o CNPJ dele nos serviços digitais disponibilizados pela Receita Federal aqui, além disso, o INSS também aceita declarações emitidas pela própria empresa, desde que devidamente assinadas e datadas por um responsável.
Quando será necessário iniciar um processo na Justiça?
Na maioria dos casos a pendência PEXT pode ser tratada somente na área administrativa sem muitos inconvenientes.
Quando a documentação é insuficiente por si só, o próprio órgão aceita a abertura de um procedimento interno chamado de “justificação administrativa”, que permite a convocação de testemunhas e uma ampla possibilidade de documentação a ser apresentada.
Veja só o artigo 19-B do decreto 3.048/99, recém-alterado:
“Art. 19-B, decreto 3.048/99. Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.
§ 3º Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a comprovação de atividade, vínculo ou remunerações, estes poderão ser corroborados por pesquisa ou justificação administrativa, conforme o caso.
§ 4º Na falta de documento contemporâneo, podem ser aceitos declaração do empregador ou de seu preposto, atestado de empresa ainda existente ou certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput, desde que extraídos de registros existentes, que serão confirmados pelo INSS, exceto se fornecidas por órgão público.”
A via judicial será indicada quando a justificação administrativa for negada, porque dela não cabe recurso no INSS.
Além disso, pode ser que o vínculo de emprego do trabalhador não esteja formalmente reconhecido e, por isso, não proporcione vestígio documental capaz de sustentar um procedimento administrativo.
Neste caso, o trabalhador precisa primeiro reconhecer o vínculo judicialmente na Justiça do Trabalho e depois iniciar outro processo na Justiça comum, ou um procedimento de justificação administrativa no INSS, para o reconhecimento previdenciário, que ainda não é automático para as decisões judiciais trabalhistas.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença trabalhista serve como início de prova material, ou seja, é um indício de documento válido para fins previdenciários diante do INSS, mesmo que o órgão previdenciário não tenha participado do processo judicial trabalhista, desde que a ação judicial analise com profundidade que houve de fato o exercício de atividade dentro dos períodos alegados pelo trabalhador (Precedente: AgInt no AREsp 529.963/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, 21/02/2019).
Um eventual processo trabalhista, portanto, caso positivo, pode dar inicio à justificação administrativa no INSS, sem a necessidade de outra demanda na Justiça.
Notas conclusivas
Qualquer pendência alarmada pelo INSS indica necessidade de apresentação de documentos e com a PEXT (Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado) não é diferente.
Dependendo do procedimento e de onde ele é regularizado, se administrativa ou judicialmente, há grande liberdade de escolha sobre a documentação utilizada.
Além de testemunhas, a própria documentação emitida pelo empregador costuma ser suficiente para provar um vínculo de trabalho.
Mas sem a colaboração do empregador, a judicialização deixa de ser uma opção para se tornar o caminho principal para a regularização.
Como vimos, a importância deste reconhecimento é essencial para fazer valer os benefícios no seu máximo potencial, seja no que se refere a valores ou a uma maior facilidade de concessão.
Antes de qualquer providência para a formalização é essencial que o segurado se cadastre no MEU INSS e também que entre em contato com a Central de atendimento pelo número 135 para as devidas averiguações.
Em caso de dúvidas não deixe de procurar um advogado de sua confiança.
Fonte: Saber a Lei
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Fonte: Jornal Contábil
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