Mensalmente as empresas que são enquadradas no Simples Nacional devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.
O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Portanto, até amanhã, terça-feira, é preciso enviá-lo. As informações são relativas aos fatos que ocorrem no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de maio.
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As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.
Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
Como emitir o PGDAS?
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
- Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
- Vá em “Consultar”;
- Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
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Fonte: Jornal Contábil
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