O PIS/Pasep continua sendo pago e muitos trabalhadores que possuem contas na Caixa Econômica Federal, não sabem se o dinheiro do abono salarial cairá direto. O pagamento do PIS começou no dia 8 de fevereiro, pagando o abono referente ao ano-base 2020. Cerca de 22 milhões de brasileiros deverão receber o benefício. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para essa rodada de pagamento chega a um total de mais de R$ 20 bilhões.
Qual o valor do PIS?
Os trabalhadores para receber o PIS precisam saber que será levado em conta a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada em 2020. O dinheiro cairá na data estipulada pelo calendário, logo pela manhã.
O PIS vai cair direto na conta?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o abono salarial será depositado diretamente na conta de quem for cliente do banco. Para quem não for cliente, vão receber o benefício por meio da Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem.
Não sendo possível a abertura da conta digital, o cidadão poderá receber o valor usando o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa, sempre respeitando o calendário de pagamento.
Quando o dinheiro não cair na conta, deverá ser verificado pelo trabalhador, pois pode ser erro de preenchimento do empregador ou do Governo Federal. Geralmente o motivo é uma falha nas informações, caso você tenha direito de receber o abono salarial. Estando você cumprindo os requisitos exigidos e o dinheiro não caiu na conta, vá até uma agência da Caixa para regularizar os seus dados e saber porque o dinheiro não caiu no Caixa Tem. Você também poderá ligar para o Alô Cidadão, telefone 0800 726 0207.
O PIS é pago aos trabalhadores com carteira assinada pela Caixa Econômica Federal e o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
O calendário do PIS é elaborado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e o calendário do Pasep é liberado de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social) do servidor público.
O pagamento será realizado conforme o número de meses trabalhados, veja a tabela com o número de meses e valores:
Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
Receberam até dois salários mínimos mensais em 2020
Trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020
Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Fonte: Jornal Contábil
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