O decreto 10.638/2021 alterou o PIS/COFINS sobre a importação bem como a comercialização da gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Logo os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:
- um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
- um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30 de abril de 2021.
As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:
- R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
- R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30 de abril de 2021).
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Fonte: Jornal Contábil
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