A incidência das contribuições federais PIS e Cofins recai apenas sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras, mas não vale para demais receitas que não decorram de suas atividades operacionais típicas, como os ganhos gerados pelas aplicações das reservas técnicas. O entendimento é do STF (Supremo Tribunal Federal). “A decisão exclui da base de cálculo […]
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Fonte: Jornal Contábil
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