O Brasil é um dos países que possui mais impostos no mundo, o que faz com que alguns empreendedores não tenham conhecimento adequado sobre todas as siglas. PIS e COFINS fazem parte do recolhimento de impostos, que são revertidos para os trabalhadores da empresa em que atuam. O que é exatamente cada um deles? Vamos explicar.

O que é PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é um sistema de transferência de renda, destinado para os trabalhadores da indústria privada. Todos os meses os patrões devem depositar um valor, que fica retido e serve para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Os servidores públicos são beneficiados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que segue um sistema semelhante.

O que é COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é relacionada com a receita bruta obtida por empresas. É um valor destinado para a previdência social, saúde e assistência social. Pessoas jurídicas devem fazer este tipo de pagamento, incluindo as de pequeno porte, optantes do Simples Nacional.

Quando devo pagar PIS e COFINS?

O PIS e o COFINS devem ser recolhidos todos os meses, para que nenhum problema seja identificado e acabe parando na Receita Federal. Ambos pagamentos devem ser realizados no máximo até o dia 25 do mês seguinte aos serviços realizados pelos empregados.

Regime cumulativo

Em relação a este regime adotado, não há apropriação de créditos relacionados aos custos, despesas e encargos. Se enquadram as empresas que seguem o regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O cálculo do PIS e do COFINS deve ser feito com a multiplicação do faturamento bruto pela alíquota, que é 0,65% para PIS e 3% para COFINS.

Regime não-cumulativo

Neste sistema haverá a apropriação de crédito ligado aos custos, despesas e encargos da empresa envolvida. Existem algumas exceções, mas na maioria dos casos este regime vale para as empresas que seguem o Lucro Real. A alíquota do PIS é 1,65% e a do COFINS fica em 7,6%.

A conta envolve o faturamento multiplicado pela alíquota menos a alíquota multiplicada pelas despesas da empresa no mês vigente.

Para onde vai o dinheiro do PIS e do COFINS?

O dinheiro arrecadado todos os meses pelo PIS tem destino social e econômico, conforme consta na Constituição Federal, enquanto o valor do COFINS serve para financiar a seguridade social no país. Os trabalhadores que cumprem alguns requisitos recebem anualmente um valor oferecido pelo PIS, sendo um abono salarial.

Evite falhas na tributação

Um dos pilares para o sucesso de uma empresa é a tributação correta. O empresário que não faz o recolhimento adequado dos impostos pode se meter em uma enrascada. Contratar uma empresa de contabilidade pode ser a solução, como a Consulesp, especialista em tributos. Adequando as finanças é possível até aumentar a lucratividade. Quer saber como? Então peça já um orçamento.

Fonte: Consulesp

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Fonte: Jornal Contábil
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