9 Dinheiro

A Caixa Econômica Federal está liberando dinheiro ‘esquecido’ do PIS/Pasep. O valor pago é referente ao abono salarial 2020 que ainda não foi sacado. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro. Esse ano, o pagamento começou mais cedo, em 8 de fevereiro e terminou em 31 de março.

Quem ainda não sacou o dinheiro, pode retirar o valor até 29 de dezembro de 2022. Até agora, 125.624 funcionários públicos ainda não retiraram os valores do Pasep no Banco do Brasil. Enquanto isso, 353.100 trabalhadores do setor privado ainda não sacaram o abono salarial na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao PIS?

Vão ter direito ao abono salarial, os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

Ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;

Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido até dois salários-mínimos por mês, em média. Caso não tenha trabalhado o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional;

Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quem não pode receber o abono salarial?

Não vão poder receber o abono salarial PIS/Pasep, os trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

Empregados domésticos por pessoa física;

Trabalhadores empregados por pessoa física , equiparada a jurídica.

Cotas do PIS/PASEP

A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com o Governo Federal, todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Receber o saldo

As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep estão liberadas para saque. Desta forma, para ter direito, será necessário que toda a sua documentação esteja regular. O valor será liberado para quem ainda não sacou. Caso você tenha direito ao dinheiro, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor a receber cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.

Quem tem direito?

Têm direito às cotas do PIS/PASEP as pessoas que ainda não sacaram os créditos e que cumprem os seguintes requisitos previstos em Lei, quais sejam:

  • Aposentadoria;
  • Idade – mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular mediante a apresentação da documentação que comprove a relação de vínculo com o titular da conta).

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988 tem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep. Neste caso, às pessoas que trabalharam no período com carteira assinada e também servidores e militares. O valor da cota é referente às arrecadações do PIS (programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), benefícios depositados em fundo público antes da utilização do abono salarial que conhecemos hoje.

Canais de atendimento

Aplicativo FGTS

Site do FGTS

Como sacar

 O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão.

Fonte: Jornal Contábil
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