Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

O abono salarial PIS/Pasep é pago, anualmente, aos trabalhadores que, dentre outros pontos, atuaram de carteira assinada no ano de apuração. Em 2023, os beneficiários já começaram a receber os repasses referentes aos meses trabalhados em 2021. 

Contudo, para alguns milhares de brasileiros, esta não é a única possibilidade de receber o PIS/Pasep este ano, visto que boa parcela dos trabalhadores ainda não resgatou os recursos do abono salarial ano-base 2020, liberado originalmente em 2022. 

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego, mais de 400 mil trabalhadores não retiraram o abono apurado em 2020, seja por motivos de esquecimento ou por nem mesmo terem ciência da existência do benefício. A boa notícia é que em 2023, há uma nova chance de resgatar os valores esquecidos.

Em suma, há um total de R$ 357,93 milhões em recursos do PIS/Pasep na espera do resgate dos trabalhadores habilitados. Deste montante, R$ 100,54 milhões podem ser retirados do PIS, por 120.947 cidadãos que atuam na iniciativa privada, e outros R$ 257,39 milhões do Pasep podem ser sacados por 279.028 servidores públicos. 

Quem pode sacar o abono ano-base 2020, este ano?

O direito ao saque do PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020, é concedido aos trabalhadores que não resgataram o abono salarial em 2022 (período original de saque). Além disso, é necessário ter cumprido com todas as regras de concessão do benefício no referido período de apuração. 

Sobre este segundo ponto, assim como outros benefícios concedidos pelo Governo Federal, o abono salarial exige determinados requisitos que habilitam o trabalhador ao recebimento dos valores anuais. Em outras palavras, o direito ao PIS/Pasep somente é concedido, caso o cidadão cumpra com todos os critérios de elegibilidade. 

No caso do abono ano-base 2020, é preciso que o trabalhador esteja em de acordo com os seguintes requisitos: 

  • Ter 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep, em 2020; 
  • Ter atuado por no mínimo 30 dias de carteira assinada em 2020; 
  • Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no decorrer de 2020. 

Por fim, é de suma importância que os dados do trabalhador tenham sido devidamente repassados a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Contudo, vale ressaltar que esta é uma obrigação do empregador, portanto, em caso de suspeitas de incongruências, procure saber se o procedimento foi realizado de forma correta. 

Como resgatar o valor do abono “esquecido”?

Como anteriormente dito, o abono salarial ano-base 2020 foi liberado originalmente no ano passado, com prazo de saque programado para 29 de dezembro de 2022. No entanto, em 2023, o benefício ainda pode ser sacado, mas como está fora do período original de pagamento, será necessário realizar uma solicitação para ter acesso ao dinheiro. 

Em suma, será preciso protocolar um recurso, que apesar de parecer complicado é bem simples. Basta pedir o acesso ao PIS/Pasep através dos canais de atendimento da pasta, o que pode ser via e-mail, telefone, aplicativo ou até mesmo presencialmente. Veja abaixo as principais maneiras para efetuar o requerimento: 

  • Por telefone: basta ligar na Central de atendimento Alô Trabalhador, discando o número 158. Servidores públicos podem entrar em contato com o Banco do Brasil pelos números 4004-0001 ou 0800.0729-0001; 
  • Por e-mail: é preciso enviar o pedido para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “UF” pelo referente ao seu respectivo estado. Veja alguns exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br, trabalho.pb@economia.gov.br; 
  • Por aplicativo: o requerimento pode ser feito baixando o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS), ou diretamente por meio do portal Gov.br; 
  • De maneira presencial: basta comparecer fisicamente a uma das unidades do Ministério do Trabalho, a exemplo das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) ou unidades móveis do trabalhador. Os endereços podem ser consultados no site do referido Ministério.

Benefício de no valor de um salário mínimo

Por fim, é preciso entender que o cálculo que define o valor do abono, considera o salário mínimo vigente, portanto, cada trabalhador recebe conforme a proporção entre os meses trabalhados no ano-base (2020) e o valor piso nacional (R$ 1.302 até então).

Sendo assim, quem trabalhou durante todos os 12 meses de 2020, pode sacar o total de R$ 1.302, e no caso dos demais valores, aplica-se a proporção. Para facilitar, basta dividir o piso nacional de R$ 1.302 por 12 e multiplicar este valor pelo número de meses trabalhados. Tomando como exemplo, um cidadão cujo tempo de serviço em 2020 foi de 8 meses, será feito o seguinte cálculo:

  • 1.302/12 = 108,50; 
  • 108,50 x 8 = 868; 
  • Portanto, neste exemplo, o trabalhador poderá sacar um abono salarial de R$ 868.

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Fonte: Jornal Contábil
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