PIS/Pasep: O saque poderá ser feito até quinta-feira, dia 29. Veja quem tem direito

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, terão até esta quinta-feira (29) para retirar a grana. Caso você queira saber se tem direito de sacar, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar a aba “Benefícios” e depois “Abono salarial”. Também é possível ligar para o telefone 158.

A Caixa Econômica Federal é responsável em administrar o PIS pago aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil que repassa os valores aos servidores públicos.

O trabalhador que tiver conta na Caixa recebe o crédito de forma automática. O mesmo acontece com o servidor que tem conta no Banco do Brasil (BB). Já quem não tiver conta no BB pode sacar via TED, sem custos, em terminais de atendimento do banco ou pela internet.

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O trabalhador que não possuir conta ou poupança na Caixa, o saque será liberado em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Lembrando que você precisará estar de posse do Cartão Cidadão. 

Quem não tiver o Cartão Cidadão, poderá sacar o dinheiro indo a uma agência da Caixa ou lotéricas, portando documento de identificação.

O que acontece se o trabalhador não sacar o dinheiro no dia 29?

Caso o trabalhador ou servidor público não saque o dinheiro no dia 29 de dezembro, os recursos retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o interessado terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.

Quem tem direito

De acordo com o governo, para você retirar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano -base 2020, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; 
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para PIS ou para o Pasep; 
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; 
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base 2020; 
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (empresa ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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Quem não tem direito

Não terão direito de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020:

  • Os empregados domésticos; 
  • Os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; 
  • Os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; 
  • e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Quanto o trabalhador vai receber?

O trabalhador receberá o abono salarial de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2020. Quem trabalhou 12 meses seguidos em 2020, receberá em 2022, o valor de um salário mínimo (R$ 1.212). Para quem trabalhou menos, receberá um proporcional de acordo com o período trabalhado.

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Fonte: Jornal Contábil
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