Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Caso você atue de carteira assinada, seja na iniciativa privada ou como servidor público, você certamente já ouviu falar das siglas PIS e Pasep. Ambos estão relacionados a contribuições sociais pagas por empresas ou órgãos públicos, que integram um fundo unificado destinado a uma melhor distribuição de renda entre os trabalhadores. 

Dentre os destinos dos recursos, o mais conhecido e aguardado pelos trabalhadores, anualmente, é o abono salarial. Em suma, o abono trata-se de um benefício repassado aos colaboradores que atuam de carteira assinada, todos os anos. 

Em geral, quando falamos em Programa de Integração Social (PIS) nos referimos ao abono pago pela Caixa Econômica Federal aos empregados da iniciativa privada. Agora, se o assunto é o Patrimônio de Formação do Servidor Público (Pasep), estamos nos dirigindo ao abono pago pelo do Banco do Brasil (BB) voltado aos trabalhadores cujo empregador é o estado. 

Apesar dessas distinções, ambos os programas integram um fundo unificado e obedecem às mesmas regras de concessão. Isto é, os requisitos tal como o cálculo de valor será o mesmo, por isso você costuma ler o abono salarial PIS/Pasep. 

Diante desta breve introdução sobre o benefício, continue acompanhando o artigo e saiba maiores detalhes referentes ao abono, como quem pode receber e qual é o valor repassado anualmente. 

Regras do abono PIS/Pasep: Quem tem direito?

Assim como outros benefícios pagos pelo governo e destinado à população, o abono salarial possui determinadas regras de concessão. Isto quer dizer que somente conseguem receber aqueles trabalhadores que cumprirem com todos os requisitos. 

Para estar entre os contemplados do abono salarial PIS/Pasep é preciso cumprir com os seguintes critérios: 

  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base (ano de apuração trabalhado); 
  • No ano-base, é preciso possuir no mínimo 5 anos de inscrição do PIS/Pasep; 
  • Ter recebido uma remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base; 

Por fim, vale ressaltar que os dados do beneficiário devem ter sido repassados devidamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No entanto, este critério é referente a uma obrigação atribuída ao empregador (empresa ou órgão público). 

Valor do benefício 

A quantia repassada a cada trabalhador através do abono PIS/Pasep varia bastante, de modo que dependerá de cada caso. Em resumo, para definir o valor do benefício, são considerados dois fatores no cálculo: o tempo de serviço exercido no ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação, que será a cota máxima repassada ao beneficiário. 

Tomando como exemplo o abono liberado em 2022, este ano foi pago o benefício referente aos meses trabalhados em 2020 (ano-base), ou seja, quanto maior for o tempo de serviço do trabalhador na época, maior será o valor do abono, respeitando o teto correspondente ao salário mínimo. 

Nesta linha, quem trabalhou de carteira assinada durante todos os 12 meses de 2020, recebeu este ano o equivalente a R$ 1.212 (piso vigente). Os demais valores pagos são proporcionais aos períodos menores de trabalho, como demonstra a tabela abaixo: 

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Fonte: Jornal Contábil
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