Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Anualmente, trabalhadores de carteira assinada possuem o direito de receber o abono salarial PIS/Pasep. Contudo, devido a atrasos nos cronogramas referentes ao benefício, muitos cidadãos se encontram em dúvida sobre quando receberão os valores, e ainda questionam a hipótese de um abono duplo em 2022. Continue sua leitura e entenda esses entraves. 

O abono salarial, tradicionalmente, é pago no ano seguinte ao de apuração, ou seja, nesta lógica, em 2019 o cidadão recebe o valor proporcional aos meses trabalhados em 2018, por exemplo. No entanto, em 2021, não foi bem isso que aconteceu, dado que benefício não foi liberado aos trabalhados, devido ao redirecionamento de recursos, feito pelo governo, frente aos impactos da pandemia da covid-19. 

Sendo assim, o abono PIS/Pasep devido a quem trabalhou em 2020, que por sua vez, deveria ser pago no último ano, foi adiado para 2022. Desta maneira, benefício foi pago entre os meses de fevereiro e março deste ano, mas daí surgiu a dúvida: e abono ano-base 2021, quando será repassado aos trabalhadores?

Sobre esta questão, muitos criaram expectativa de um “saque duplo” do PIS/Pasep este ano, todavia, até o momento não sequer uma previsão de pagamento. Ainda sim, apesar de não ter um anúncio oficial sobre o tema, é bem provável que quem trabalhou em 2021, receba o abono salarial apenas no começo de 2023. 

Em suma, é possível concluir isto, pois, o Governo Federal já declarou que não há espaço no Orçamento da União, para custear mais uma rodada do benefício em 2022. Além disso, o cronograma de pagamentos do abono sofreu alterações, de modo que, agora, todos os trabalhadores devem receber o repasse no mesmo ano. 

Neste cenário, os mais de 22 milhões de trabalhadores com direito ao abono PIS/Pasep ano-base 2021, somente terão direito aos valores em 2023. 

Quem terá direito ao abono salarial em 2023?

Em suma, o abono é concedido a empregados da iniciativa privada (recebem o PIS) e a servidores públicos (recebem o Pasep). Por sua vez, o direito ao benefício somente é conquistado, mediante ao atendimento de alguns requisitos, são eles: 

  • Possuir, ao menos, 5 anos de incrição no PIS/Pasep
  • Possuir os dados devidamente repassados a RAIS, pelo empregador; 
  • Ter atuado por, pelo menos, 30 dias de careira assinada durante o ano de apuração (no caso 2021); 
  • Ter recebido, em média, uma remuneração de no máximo dois salários mínimos. 

Para saber com exatidão se você estará apto a receber, basta realizar a consulta nos canais oficiais: aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou central telefônica Alô Trabalho (número 158).

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Fonte: Jornal Contábil
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