Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Os calendários de liberação dos abonos salariais referentes aos anos-base 2019 e 2020 já foram encerrados, de modo que este primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.  

A boa notícia é que quem não sacou algum dos benefícios no prazo estipulado, tem  uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, mais precisamente até o dia 29 de dezembro. Contar com uma grana extra, em geral, é um grande alívio para o bolso, logo, continue sua leitura e saiba se você possui algum saldo para receber. 

Quem tem direito aos pagamentos retroativos do PIS/Pasep?

Em resumo, se você atuou de carteira assinada durante os meses de 2019 ou/e 2020, você pode ter alguma quantia para sacar. No entanto, para saber se há direito ao recebimento de algum dos benefícios, é preciso que o trabalhador esteja enquadrado em determinadas regras, são elas. 

Somente tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, quem se enquadra nos seguintes critérios: 

  • Trabalhadores que estão há pelo menos 5 anos inscritos no PIS/Pasep; 
  • Durante o ano-base, o trabalhador deve ter atuado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada; 
  • Também é preciso ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no decorrer do ano-base; 
  • Por fim, é essencial que o trabalhador tenha tido seus dados devidamente repassados à RAIS (obrigação do empregador/empresa).

De todo modo, para saber com exatidão se você estar habilitado a receber basta consultar na central “Alô Trabalhador” ligando no número 158. Também é possível realizar o procedimento através de dois canais digitais, são eles: plataforma do Meu INSS, ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Quanto eu posso receber através dos abonos salariais?

Os valores repassados no abono salarial, são proporcionais aos meses trabalhados durante o ano de apuração (ano-base) e do salário mínimo vigente no ano em que o benefício foi liberado. Nesta linha, o piso nacional será o valor máximo que o beneficiário pode receber. 

O benefício ano-base 2019 foi pago aos trabalhadores em 2021, logo, considera-se o salário mínimo vigente na época.  Portanto, quem atuou durante os 12 meses de 2019, recebe R$ 1.100, já quem trabalhou por apenas 30 dias, recebe o proporcional de 1/12 do piso, ou seja, R$ 92. 

Já no caso do abono salarial ano-base 2020, os valores repassados serão proporcionais ao piso atual, visto que o benefício foi liberado em 2022. Sendo assim, o máximo que pode ser recebido corresponde a R$ 1.212 e o mínimo a R$ 101 (1/12 dos meses trabalhados em 2020). 

Saque dos recursos?

No caso do abono salarial ano-base 2020, o saque pode ser feito nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial com foto. Contudo, o benefício de 2019 pode ser retirado de duas maneiras: 

  • Se dirigindo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; OU
  • Mandando um requerimento pelo e-mail: trabalho.uf@economia,gov.br. Será necessário adicionar a sigla do seu estado, por exemplo: trabalho.rj@economia,gov.br, trabalho.mg@economia,gov.br, trabalho.ba@economia,gov.br, trabalho.pb@economia,gov.br.

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Fonte: Jornal Contábil
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