O abono salarial PIS/Pasep trata-se de um benefício voltado aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Em suma, o provento é pago aos empregados da iniciativa privada e servidores públicos que estiveram em atividade por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base, dentre outras exigências.
Tradicionalmente, os valores atrelados ao abono são pagos no ano seguinte ao de apuração, ou seja, quem trabalhou em 2019, por exemplo, recebeu o repasse em 2020. Contudo, em 2021, a concessão do PIS/Pasep foi adiada, em decorrência dos impactos causados pela pandemia da Covid-19. De modo breve, na época, o governo decidiu redirecionar os recursos a um programa que prezava pela manutenção de empregos no momento de crise.
De todo modo, a decisão causou um atraso no sistema de pagamentos do PIS/Pasep que, inclusive, perdura até hoje. Isto porque, o abono ano-base 2020 somente foi liberado durante os meses de fevereiro e março de 2022, já o benefício referente ao tempo de serviço exercido em 2021, ainda não foi liberado.
Quando o abono PIS/Pasep ano-base 2021 será liberado?
Milhares de trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, ainda questionam sobre a liberação do abono salarial, em especial, a respeito de um possível pagamento ainda este ano. Sobre esta dúvida, dificilmente, o benefício será repassado em 2022, apesar de ainda não haver uma declaração oficial do governo sobre o tema.
Nesta linha, o governo já havia dito que não haveria espaço no orçamento definido para 2022, que pudesse arcar com os custos de uma segunda rodada do abono. Além disso, as alterações no calendário do benefício também contribuem para a permanência do atraso dos pagamentos.
Sendo assim, o mais provável é que o abono ano-base 2021, somente seja pago no início de 2023. Conforme as estimativas, no próximo ano, devem ser repassados cerca de R$ 20 bilhões em recursos do PIS/Pasep. Ainda de acordo com a projeção, o montante será destinado a aproximadamente 23 milhões de trabalhadores habilitados.
Quais são as exigências para receber o benefício?
Assim como outros benefícios governamentais, o abono salarial também conta com determinadas regras de concessão, ou seja, para estar habilitado a receber o pagamento, o trabalhador precisa estar enquadrado nos requisitos exigidos nas regras do programa.
Neste sentido, é preciso atender outros requisitos além do tempo de serviço mínimo de 30 dias, já citado. Em suma, no ano-base será necessário estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, além de ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos.
Por fim, é fundamental salientar que o trabalhador também deve ter suas informações devidamente repassadas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Essa exigência diz respeito a uma obrigação da empresa ou órgão público que emprega o beneficiário.
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Fonte: Jornal Contábil
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