O PIS/Pasep que foi suspenso em 2021 sendo transferido o pagamento para o ano que vem devido a Covid-19, pode ter um uma liberação de valor em dobro. O motivo está no fato de que em 2021 seria pago o ano-base 2020 e no ano que vem o ano-base 2021. Com a suspensão, os dois calendários ficaram para 2022.
Levando em conta que no ano que vem o salário mínimo deverá estar no valor de R$ 1.200, o trabalhador que tiver direito ao abono salarial em dois anos-base poderá receber um valor em dobro, ou seja, R$ 2.400.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) ainda não divulgou o calendário contendo as datas de pagamento.
Antes o abono salarial era liberado no mês de julho de cada ano e seguia até junho do ano seguinte.
O que mudará a partir de 2022?
Com as normas que regem o programa atualizadas, tudo indica que no ano que vem, o repasse seja realizado entre os meses de janeiro e dezembro de cada ano. O calendário leva em conta o mês de nascimento do trabalhador. Já o servidor público que recebe o PASEP, é levado em conta o número final de inscrição. Para o ano que vem há uma expectativa que 23 milhões de pessoas sejam contempladas.
Requisitos para ter direito ao abono salarial
Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos
ter trabalhado no ano-base durante 30 dias ou 12 meses com carteira assinada
o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep pelo menos cinco anos
ter os dados corretamente informados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O post PIS/Pasep: trabalhador pode receber até R$ 2.400 em 2022 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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