PISPASEP / Jornal Contábil

O PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que receberam até dois salários mínimos num período de 12 meses. Neste ano o trabalhador poderá realizar dois saques.No entanto, trata-se de benefícios diferentes. No texto iremos explicar melhor.

O trabalhador deverá ficar atento na seguinte informação, os dois saques são de formas diferentes, o primeiro é referente ao abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O trabalhador com carteira assinada poderá sacar a partir do dia 8 de fevereiro e o servidor público poderá realizar o saque a partir de 15 de fevereiro. O abono salarial só pode ser retirado uma vez por ano. Outro são as cotas do Pis/Pasep.

Abono salarial

O abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 é destinado ao trabalhador que tenha exercido uma atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias ou 12 meses seguidos do ano-base.

Para quem trabalhou até 12 meses seguidos, terá direito de sacar até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.212. Para quem trabalhou apenas 30 dias, receberá um proporcional de 1/12 sob o salário mínimo.

O abono salarial é pago de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base com carteira assinada, neste caso, em 2020.

Regras para receber o PIS/Pasep

Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;

Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);

Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;

Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

Calendário PIS 2022

Calendário Pasep 2022

O prazo para sacar o abono Pis/Pasep vai até 29 de dezembro de 2022 para todos os grupos. 

Cotas do PIS/Pasep

O outro benefício são as cotas do PIS/Pasep que será liberado para 10 milhões de trabalhadores. São R$ 23 bilhões que estão disponíveis para quem ainda não realizou o saque.

As pessoas têm o hábito de confundir o abono salarial com as cotas do PIS/Pasep, entretanto, são benefícios bem diferentes. As cotas serão destinadas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 a outubro de 1988.

Em casos em que o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros poderão retirar as cotas do PIS/Pasep. Para isso, eles devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. Diferente do abono salarial que é pago uma vez por ano, as cotas do PIS/Pasep é paga uma única vez ao trabalhador. Os servidores públicos poderão receber as cotas do Pasep no Banco do Brasil.

Em 2020 o Fundo Pis/Pasep foi extinto e o saldo foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desta forma, também será possível realizar a consulta sobre as cotas do PIS/Pasep no aplicativo FGTS, site FGTS e Internet Banking Caixa, para saber sem tem direito de receber o benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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