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O abono salarial PIS/Pasep está programado para ser pago a partir do dia 8 de fevereiro para os trabalhadores com carteira assinada e no dia 15 do mesmo mês para os servidores públicos.

Neste ano será pago o abono salarial referente ao ano-base 2020. Uma das exigências para ter direito ao benefício é estar inscrito nos programas há cinco anos e ter trabalhado pelo menos um mês com carteira assinada.

Pode sacar o abono salarial PIS/Pasep no valor de R$ 1.212,00, quem cumprir os seguintes requisitos:

Trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano de 2020;

Está cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

Tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020).

Você poderá consultar o valor a que tem direito através do aplicativo Carteira do Trabalho Digital ou ligando para o número 158.

Serão dois períodos de depósitos, sendo o primeiro a partir do dia 8 de fevereiro para os trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Serão 22 milhões de pessoas que vão poder sacar o PIS até o dia 31 de março de 2022. Como nos anos anteriores, o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Quem trabalhou durante 30 dias no ano de 2020 vai receber R$ 101,00 e quem trabalhou 12 meses vai receber um salário mínimo no valor de R$ 1.212,00. Veja a tabela:

Calendário para os trabalhadores com carteira assinada

Como Consultar?

O trabalhador poderá consultar o abono salarial PIS acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho digital. O app da CTPS traz informações sobre os contratos de trabalho antigos e atuais e ainda permite consultar se o trabalhador possui o abono salarial habilitado na aba “Benefícios”.

Calendário para os servidores públicos (o valor será liberado de de acordo com o número final do NIS)

O servidor público poderá sacar o dinheiro até o dia 24 de março

O post PIS/Pasep: veja como consultar e quando será o pagamento apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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