O abono salarial PIS/Pasep que vem sendo liberado desde o dia 8 de fevereiro deste ano, é referente ao ano-base 2020. No entanto, quem exerceu atividade de carteira assinada em 2019, e não sacou ou não recebeu o abono relativo a este ano, poderá sacar o benefício ainda em 2022.
Em outras palavras, quem cumpriu com os requisitos do abono ano-base 2020 e tem direito ao retroativo referente ano-base 2019, poderá receber o benefício duas vezes em 2022.
Exposto isto, confira mais detalhadamente no decorrer do artigo, quem terá direito a cada um dos abonos citados, de modo a saber quem poderá ser beneficiado por uma grana em dobro, ainda este ano.
Abono PIS/Pasep (ano-base 2020)
Desde o início de fevereiro, o governo vem liberando o abono salarial relativo aos meses trabalhados de carteira assinada em 2020. Para receber o benefício é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos, em 2020;
- Ter atuado de carteira assinada, por ao menos, 30 dias no decorrer de 2020;
- Possuir seus dados devidamente repassados pelo empregador ao RAIS.
Ao se enquadrar nas regras listadas acima, basta conferir a data exata em que o abono será depositado. Nesta linha, basta conferir o cronograma determinado pelo governo federal.
Vale lembrar, que o benefício possui dois calendários, um destinado aos empregados da iniciativa privada que recebem o PIS, e outro voltado aos servidores públicos com direito ao Pasep. Veja o cronograma completo:
Calendário de pagamento do PIS
- Nascidos em janeiro: recebem dia 08 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem dia 10 de fevereiro;
- Nascidos em março: recebem dia 15 de fevereiro;
- Nascidos em abril: recebem dia 17 de fevereiro;
- Nascidos em maio: recebem dia 22 de fevereiro;
- Nascidos em junho: recebem dia 24 de fevereiro;
- Nascidos em julho: recebem dia 15 de março;
- Nascidos em agosto: recebem dia 17 de março;
- Nascidos em setembro: recebem dia 22 de março;
- Nascidos em outubro: recebem dia 24 de março;
- Nascidos em novembro: recebem dia 29 de março;
- Nascidos em dezembro: recebem dia 31 de março.
Calendário de pagamento do Pasep
- Final da inscrição 0 ou 1: recebem dia 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 2 ou 3: recebem dia 17 de fevereiro;
- Final da inscrição 4: recebem dia 22 de fevereiro;
- Final da inscrição 5: recebem dia 24 de fevereiro;
- Final da inscrição 6: recebem dia 15 de março;
- Final da inscrição 7: recebem dia 17 de março;
- Final da inscrição 8: recebem dia 22 de março;
- Final da inscrição 9: recebem dia 24 de março.
Ps: cabe destacar que o PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (BB).
Abono salarial retroativo (ano-base 2019)
Em decorrência de erros existentes dentro dos processos de pagamento do Abono Salarial ano-base 2019, cerca de 154 mil trabalhadores não receberam o benefício. Acontece que este grupo, poderá ter uma nova oportunidade para retirar o valor retroativo ainda em 2022.
Neste contexto, o Governo Federal deve disponibilizar o abono PIS/Pasep referente aos meses atuados de carteira assinada em 2019, a partir do mês de abril. Ainda sim, para receber os valores não resgatados, será preciso solicitar um reenvio do montante para a Caixa (no caso do PIS), ou para o BB (No caso do Pasep).
O pedido é feito através de um recurso administrativo por meio dos seguintes canais: Unidades de atendimento da pasta, Central Alô Trabalhador – pelo número 158 ou por e-mail, ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Vale lembrar ser preciso se enquadrar nas regras de concessão do abono salarial, para o recebimento do benefício. Seguem os critérios:
- Estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos, em 2019;
- Ter atuado de carteira assinada, por ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
- Possuir seus dados devidamente repassados pelo empregador ao RAIS.
Valor do abono salarial
Por fim, o valor do abono é determinado conforme os meses trabalhados, de modo que pode chegar até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Neste moldes, a cada mês trabalhado, o beneficiário recebe R$ 101, como demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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