O pagamento do abono salarial ano-base 2019 terminou em fevereiro, mas se você não fez o saque saiba que o dinheiro ainda está disponível.

Isso representa uma bela ajuda financeira, não é mesmo? Mas saiba que o prazo limite para o saque está terminando.

Então, para te ajudar a conferir se você possui valores a receber referentes ao PIS/PASEP 2019, continue conosco e entenda mais sobre esse abono. 

PIS/PASEP

Antes de falarmos sobre o prazo de saque do PIS, é necessário entender como funciona o PIS e o PASEP.

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), com o objetivo de buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal​. Por sua vez, o PASEP está previsto pela Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

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Assim, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público, depois, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.​

Último prazo 

O PIS/PASEP referente ao ano-base 2019 está disponível para saque até o dia 30 de junho. Depois desta data, os trabalhadores só terão acesso ao dinheiro em 2022.

O valor varia para cada trabalhador, ou seja, é calculado de forma proporcional ao tempo em que tenha trabalhado em 2019.

Assim, a quantia pode ser de R$92 para aqueles que trabalharam o período mínimo que é de 302 dias, podendo chegar ao teto do programa, que é de R$1.100,00. 

Quem têm direito?

Para saber se você pode sacar o recurso, saiba que possui direito a receber  o  abono os trabalhadores com carteira assinada ou como funcionário público que cumprem os seguintes requisitos:

  • Trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Aqueles que trabalharam por ao menos 30 dias em 2019, podendo ser consecutivos ou não;
  • Tenham recebido remuneração de, no máximo, dois salários mínimos em 2019;

Vale ressaltar que o recebimento só será possível se a empresa onde o colaborador atua, tiver informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Onde encontro meu número do PIS?

Se você quer verificar se possui valor à receber mas não sabe qual é o seu PIS, saiba que há algumas formas de verificar o número, seja novo colaborador ou aquele que perdeu seu número. Sendo assim, existem as seguintes opção: 

  • Carteira de Trabalho: o número do PIS também costuma estar registrado na carteira;
  • Cartão Cidadão: o número do PIS se encontra na parte frontal do cartão, junto com os dados de identificação do usuário;
  • Pesquisa no CNIS: esta é uma consulta on-line por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): basta registrar seus dados e acompanhar o sistema; 
  • Telefone: por meio da Central de Atendimento da Previdência Social através do número de telefone 135, também é possível solicitar seu PIS; 
  • Atendimento Caixa: outro contato gratuitamente é através do telefone 0800 726 0207;
  • Em outros documentos do trabalhador também dá pra conferir o PIS, sendo eles: extrato do FGTS; Termo de Homologação de Rescisão de Contrato e o Cartão Bolsa Família.

Como receber o abono?

Para os trabalhadores que estão cadastrados no PIS, o saldo pode ser verificado no site da Caixa Econômica Federal.

Assim, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa com documento oficial de identidade com foto e CPF.

Para sacar o abono salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa é preciso ter o Cartão Cidadão. Quem não tem conta, pode sacar o abono nos correspondentes bancários.

No caso dos trabalhadores de empresas públicas, o saldo pode ser verificado no site do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158.

Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência do Banco do Brasil com documento oficial de identidade com foto e CPF.

Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou pelo site do banco, na opção PASEP. Quem não tem conta, pode sacar abono nos correspondentes bancários.

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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