Muitos podem não saber, mas em 2022, milhares de trabalhadores têm direito a recursos atrelados aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Considerando que uma grana extra é sempre bem vinda, entenda a quem direcionado cada uma das oportunidades, de modo a estar ciente se você possui algum saldo a receber.
Para um melhor entendimento, o tal saque triplo do PIS/Pasep trata de três possibilidades em que o benefício pode ser sacado. Em suma, trabalhadores podem resgatar o dinheiro através dos seguintes benefícios:
- Abono salarial ano-base 2019;
- Abono salarial ano-base 2020;
- Cotas PIS/Pasep
Os três benefícios estão atrelados a recursos já liberados pelo Governo Federal, mas que não foram sacados pelos trabalhadores no prazo de resgate. A boa notícia é que para surpresa de muitos, os valores ainda podem ser resgatados.
Dito isso, continue acompanhando e veja quem tem direito a cada um dos proventos previamente citados.
Abono salarial “esquecido”
Quem trabalhou de carteira assinada em 2019 ou 2020 e não sacou o abono salarial referentes aos meses trabalhados nos referidos anos, pode ter algum saldo para receber em 2022. Para ter direito aos benefícios basta estar enquadrado nas seguintes regras:
- Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
- Ter os dados devidamente repassados a RAIS, pelo empregador;
- No ano-base (2019 ou/e 2020), o trabalhador deve ter atuado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada;
- Também é preciso ter recebido uma remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base.
Conforme dados oficiais, milhares de trabalhadores se enquadram no perfil listado acima. De maneira mais precisa, cerca de 320 mil beneficiários podem sacar o abono ano-base 2019 e outros 470 mil têm direito ao abono ano-base 2020.
O saque pode ser efetuado no banco responsável até o dia 29 de dezembro de 2022. Contudo, no caso do benefício de 2019, será necessário enviar um requerimento de resgate para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, trocando o “uf”, pelo referente ao seu estado, por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br.
Cotas PIS/Pasep
De acordo com a Caixa há um montante de cerca de R$ 24 bilhões parados no banco, à espera de milhares de trabalhadores. O dinheiro é referente a recursos creditados no fundo PIS/Pasep, durante os anos de 1971 e 1988.
Em suma, podem sacar as Cotas PIS/Pasep, trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Segundo os registros, há um contingente de 10 milhões de pessoas que se enquadram neste perfil.
O saque pode ser efetuado de maneira simples e prática, através de alguma das seguintes opções:
- Nas agências da Caixa: será necessário apresentar um documento oficial com foto;
- Através do Meu FGTS: é necessário baixar o aplicativo e transferir o saldo disponível para uma conta-corrente.
Caso o trabalhador já tenha falecido, saiba que os herdeiros estão habilitados a efetuar o saque. No entanto, a única opção para este grupo é se dirigir à alguma agência da Caixa portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial do sacador;
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
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Fonte: Jornal Contábil
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