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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.

O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e dez apensados foram aprovados na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR). “Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”, afirmou.

Assim, a lista de isenções foi ampliada para incluir as hipóteses de esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.

O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que essas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até levar à morte. Segundo ele, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas com as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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