A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou no início do mês um projeto de lei que permite deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários.
Contudo, para entrar em vigor, a proposta do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG), deve passar pela análise da Câmara dos Deputados. Se passar, o benefício terá validade até 2027.
Para os proprietários de imóveis, a boa notícia é que 75% do montante será isento de IR. Ou seja, o dono do bem deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda, mas pagará tributos somente sobre 25% do aluguel.
O projeto de lei também aumenta a multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis para 150% do imposto devido.
Como é a regra no momento
Até o momento, tanto os pagamentos quanto os recebimentos de valores a título de aluguel de imóveis residenciais eram declarados anualmente no Imposto de Renda Pessoa Física.
Contudo, apesar de o lançamento ser obrigatório, não era contabilizado como valores dedutíveis no imposto a pagar nem a restituir. O único benefício era a isenção do montante para quem recebia aluguéis de até R$ 1.903,98 por mês.
IPTU e condomínio ficam de fora
Caso se torne Lei, tanto o proprietário quanto o inquilino continuarão obrigados a lançar as despesas com aluguel na declaração anual de Imposto de Renda. A diferença é que os valores passarão a ser dedutíveis e, portanto, servirão para diminuir os impostos a pagar.
Vale ressaltar que gastos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de condomínio e outros impostos ligados ao imóvel não vão entrar como gastos dedutíveis nesta conta.
O senador Alexandre Silveira afirma ter como objetivo estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis.
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Fonte: Jornal Contábil
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