8 Dinheiro

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Atualmente o BPC beneficia idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para calcular a renda por integrante do grupo familiar, você deverá somar a renda de cada um dos membros que habitam a casa e dividir pelo número de pessoas que ali moram.

Porém o Projeto de Lei 1624/22 deseja mudar isso, pois ele estabelece um critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que diz que o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21.

De acordo com Valente o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social.

Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente.

Avaliação social por videoconferência

Outra proposta do texto é que a avaliação a distância só seja realizada em caráter excepcional. Atualmente a legislação permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência.

De acordo com o autor do projeto, “A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica.

“Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”

Mas vele lembrar que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

BPC

O BPC está previsto na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os seguintes propósitos:

  • A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  • O amparo às crianças e adolescentes carentes
  • A promoção da integração ao mercado de trabalho
  • A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
  • A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).

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Fonte: Jornal Contábil
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