A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei n° (PL 5078/2023).

Este PL muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o empregado possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento do câncer de mama.

Devidamente comprovado, o cônjuge pode acompanhar nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia que fazem parte do processo de tratamento da doença. 

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), disse que, embora mais comum em mulheres, 1% dos casos da doença é registrado em homens.

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Direitos previdenciários de quem tem câncer

Além disso, segurados do INSS que têm câncer podem usufruir de outros direitos como:

Auxílio-doença

Os trabalhadores impossibilitados temporariamente de exercer suas atividades laborais podem dispor do auxílio-doença. Este é garantido todos os meses à segurada com câncer, desde que seja comprovada a impossibilidade de atuar na atividade profissional. 

Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12  contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada (estar em dia com as contribuições do INSS).

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Aposentadoria por Invalidez

Um outro recurso é o recebimento da aposentadoria por invalidez. Destina-se a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente. 

Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade para o trabalho ocorrer .

Tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças que dispensam o cumprimento da carência.

Mas será preciso comprovação por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Adicional de 25% 

A beneficiária aposentada por invalidez que precisar de assistência permanente de acompanhante também pode solicitar o adicional de 25% previsto por lei, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

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Saque do FGTS e do PIS

Para ter direito a este benefício, a segurada  vai precisar de atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico, além de um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico. 

Também será solicitada a carteira de trabalho bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual. 

É importante esclarecer que o saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadoras de câncer de mama. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil