Depois de longos anos de trabalho, o que o trabalhador mais aguarda é o momento de completar os requisitos exigidos (idade + tempo de contribuição) para se aposentar e aproveitar a melhor idade.
Mas, antes de requerer o benefício previdenciário, é necessário ter muita cautela, principalmente, após a Reforma da Previdência, que trouxe várias Regras de Transição e que afetam diretamente o valor do benefício de aposentadoria.
Por isso, no post de hoje iremos mencionar sobre a importância de realizar o cálculo do valor do seu benefício, através do Planejamento Previdenciário, antes de realizar o requerimento administrativo, para alcançar um benefício vantajoso no futuro.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência trouxe 05 Regras de Transição e cada uma delas com o seu sistema de cálculo diferenciado, vejamos:
- 1ª – Regra de Transição por Pontos: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
- 2ª – Regra de Contribuição + Idade: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
- 3ª – Regra de Transição com Pedágio de 50%: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.
- 4ª – Regra de Transição com Pedágio de 100%: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994.
- 5ª – Regra de Transição por Idade: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários, desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano, acima de 20 anos de contribuição até atingir o máximo de 100%, exceto a mulher que tal acréscimo de 2% começa após os 15 anos.
E se você tem interesse, em saber dos demais requisitos de cada Regra de Transição, clique aqui.
Percebemos que algumas regras de transição possuem a forma de cálculo bem diferenciada, o que pode alterar significativamente o valor do seu benefício previdenciário e, para melhor compreensão, vamos explicar como o cálculo se torna necessário, através de um exemplo prático, preste atenção!
Exemplo Prático
João verificou as alterações advindas com a Reforma da Previdência e procurou um especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar a verificar qual aposentadoria seria mais vantajosa, visto que faltavam apenas 06 meses para alcançar os 35 anos, tempo exigido para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, o especialista informou a João que ele se enquadra em duas Regras de Transição: Pedágio de 50% e Pedágio de 100%, mas para lhe informar qual o benefício é mais vantajoso, é necessário realizar o cálculo previdenciário.
Além disso, o especialista informou a João que no pedágio de 50%, o mesmo deveria trabalhar mais 03 meses, além dos 06 meses que faltava para completar o requisito tempo de contribuição (50% do pedágio), totalizando assim, 09 meses para atingir os requisitos necessários.
Já no pedágio de 100%, João precisará trabalhar mais 06 meses, além dos 06 meses que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição, totalizando12 meses.
Ao efetuar a análise do cálculo previdenciário, o especialista verificou que o valor de João pela Regra do Pedágio de 50%, ficará em R$ 3.285,00, pois, há a aplicação do fator previdenciário, o que reduziu o benefício em 27%.
Já na Regra do Pedágio 100% o valor do benefício é de R$ 4.500,00.
Dessa forma, João entendeu que tomou a decisão certa ao realizar o cálculo previdenciário antes de efetuar o pedido de aposentadoria, pois, três meses a mais de trabalho resultou em um ganho no valor de benefício de R$ 1.215,00 mensal!
Imagina isso multiplicado por 10, 20 ou 30 anos no recebimento do benefício.
Bastante dinheiro, não é mesmo?
Por isso, sempre frisamos da importância de realizar o cálculo das possibilidades de aposentadoria através do Planejamento Previdenciário.
Assim, o trabalhador terá uma visão geral de todas as possibilidades de aposentadoria e inclusive, o valor do benefício em cada uma, para não ter grandes surpresas no momento da concessão do seu benefício previdenciário.
Dica do Especialista
Por isso, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista em Direito Previdenciário e realizar o cálculo do seu benefício, visto que quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias, a chance é maior de ter o benefício de aposentadoria vantajoso no futuro.
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Fonte: Domeneghetti
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Fonte: Jornal Contábil
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