O Covid-19, popularmente conhecido por Coronavírus, foi declarado na
última semana, uma pandemia pela OMS. Em busca de auxílio e controle
para a situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamentou
a cobertura, obrigatória dos exames de diagnóstico pelos convênios.
A resolução normativa, n° 453 de 12/03/2020, foi publicada no Diário
Oficial da União, na última sexta-feira (13). Os planos de saúde foram
indicados a incluir no Rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2, para
os beneficiários da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência, em
uma rede credenciada, indicada pela sua operadora.
Entretanto, de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, o
paciente só é indicado a realizar as análises para o Coronavírus se
apresentar sintomas ou manter contato com outras pessoas infectadas.
Como realizar os exames?
O exame para Coronavírus, somente é prescrito para pacientes que
apresentam sintomas do vírus ou que foram expostos a pessoas
diagnosticadas com o Covid-19.
Turistas e brasileiros que visitaram países em estado de emergência como
Itália e China, também podem realizar os testes para o vírus.
É recomendado que você procure a sua operadora de plano de saúde para
se orientar sobre o atendimento, do Covid-19. De acordo com as
resoluções normativas da ANS, a cobertura é obrigatória nos segmentos.
● Ambulatorial
● Hospitalar
● Referência
Ambulatorial
Para os pacientes suspeitos com Covid-19 que possuem o convênio no
segmento Ambulatorial, está coberto pelo atendimento de consultas
médicas em clínicas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais.
Os tratamentos em ambulatório está limitado de acordo com os
contratados com a sua rede de plano de saúde. A internação ou qualquer
outro procedimento do segmento hospitalar está a cargo do paciente.
Hospitalar
Nesta cobertura, o consumidor pode usufruir de todo o atendimento no
ambiente hospitalar, de acordo com as necessidades do paciente e
tratamento escolhido pelo médico credenciado.
No caso de Coronavírus, o tratamento indicado atualmente é a quarentena
e a ingestão de água e líquidos. Porém, para os beneficiários em alto-risco
de complicações como idosos, portadores de doenças pulmonares ou
diabete, necessitam de atendimento no hospital mais próximo para evitar
outros problemas.
Referência
Aos beneficiários do segmento, Referência, a assistência da cobertura do
convênio é ampla, com consultas em clínicas e consultórios, atendimento
ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, incluso.
Aos pacientes com suspeitas ou diagnóstico do Covid-19, podem
aproveitar o atendimento de exames e tratamentos após 24 horas da
contratação.
Quando procurar um hospital?
Como citamos acima, o Ministério da Saúde só recomenda, a procura de
um ambulatório ou hospital, quando o beneficiário apresentar sintomas do
Covid-19 ou foi exposto ao vírus, através do contato com pessoas
infectadas ou locais com proliferação do Coronavírus.
A recomendação é entrar em contato com a sua operadora de saúde para
mais informações sobre hospitais e laboratórios que estão adaptados para
o atendimento de pacientes com o vírus.
Os sintomas manifestados e comprovados pelos cientistas são, febre alta,
tosse seca, dor de garganta e coriza. Em casos mais graves o paciente
pode desenvolver problemas respiratórios e pneumonia.
O meu convênio cobre o tratamento para Covid-19?
Assim, como a execução de exames para o diagnóstico, o beneficiário
também está coberto para o tratamento de Coronavírus, de acordo com o
segmento contratado.
Aos pacientes detectados antes do regulamento pela ANS, podem recorrer
ao advogado para entrar com o processo para o reembolso das diárias e
adicionais tratamentos, cobertos pelo seu convênio.
É importante informar, que os tratamentos e os exames para o
Coronavírus ainda estão em estudos pela comunidade científica, qualquer
mudança nos recursos de atendimento, precisam ser regulamentados e
publicados, pela ANS, antes de ser oferecido pelas operadoras de saúde.
Quando procurar um advogado?
Em qualquer situação que o consumidor, sentir que está pagando ou sendo tratado com abuso pela sua operadora responsável pelo plano de
saúde.
Os convênios precisam seguir todas as resoluções normativas da ANS. Em caso do Covid-19, a negação a um atendimento e exame regulamentado não pode acontecer pelo hospital credenciado ou recusa pelo plano.
Em qualquer situação constrangedora ou recusa de um atendimento e
exame, o consumidor deve recorrer ao sistema jurídico para reparar os
seus danos.
Orientações para evitar a contaminação de Covid-19
As indicações médicas são, evitar passeios com grande concentração de
pessoas, como festivais, cinemas e teatro. O transporte público e praças de alimentação, também merecem atenção, o uso de álcool gel é recomendado ao visitar esses locais. Além de seguir todas as orientações dos médicos especialistas e dos agentes do seu estado.
Ao desconfiar de portar o Covid-19, procure o hospital recomendado pela
sua operadora de saúde, e evite exposições a pessoas em alto-risco.
Conteúdo original ConsuPrev
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Fonte: Jornal Contábil
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