O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na quinta-feira (5), por unanimidade, a proposta para encaminhamento de ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando mudanças nas normativas que regulam o plenário virtual e as sessões virtuais dos tribunais brasileiros para garantir a possibilidade de sustentação oral em tempo real para a advocacia nos julgamentos remotos.
A proposta veio de um grupo de trabalho criado para discutir o plenário virtual, com objetivo de aprimorar o sistema do Plenário Virtual do STF, tendo em vista a ampliação das hipóteses desse tipo de julgamento em razão da pandemia de covid-19. Além disso, outros tribunais, em todo o país, também passaram a adotar as sessões virtuais, em alguns casos, apenas com a possibilidade de utilização de sustentação oral gravada.
No entendimento do grupo de trabalho da OAB, a formatação atual das sessões, com as sustentações orais gravadas, acaba causando prejuízo ao direito da ampla defesa e ferindo prerrogativas profissionais, sendo necessária uma atualização das normativas que regulam esse tipo de julgamento.
“A atual solução adotada, por meio da qual a sustentação oral é gravada previamente e submetida a um sistema informatizado na forma de áudio ou vídeo, parece desnaturar todo o dinamismo inerente às sessões de julgamento, furtando do advogado, para além da organicidade de seu discurso, a possibilidade de esclarecer fatos, por iniciativa própria ou a pedido de algum magistrado, além das demais hipóteses previstas em lei que franqueiam o uso da palavra. É dizer: sob o ponto de vista da advocacia, a impossibilidade de se proferir sustentação oral de forma síncrona, ou durante a sessão de julgamentos, tem o condão de constituir claro prejuízo para o direito à ampla defesa, bem como às prerrogativas profissionais”, afirma o parecer, que é assinado pelos conselheiros federais Alex Sarkis (RO), Daniela Teixeira (DF), Eduardo Maneira (RJ), Gustavo Badaró (SP), Olavo Hamilton Ayres (RN) e Ulisses Rabaneda (MT).
A proposta da OAB defende a mudanças nos normativos para assegurar a possibilidade de que, a pedido do advogado, a sustentação oral possa ser realizada em sessão por videoconferência, em tempo real, sem embargo à manutenção do sistema de sustentação por áudio ou vídeo para aqueles que assim optarem; que nas causas de maior complexidade, a pedido do advogado, e com devida justificação, a sustentação oral possa ser realizada em sessão presencial; e que nas causas de natureza criminal, a pedido do advogado, e independentemente de justificação, que a sustentação oral seja realizada em sessão presencial.
A relatora da proposição no Pleno, conselheira federal Luciana Mattar Nemer (ES), acolheu a proposta dos colegas, mas também defendeu a manutenção das normas que permitem as sustentações orais gravadas. Ela destaca que é inegável que a alternativa de apresentação remota representa também um grande avanço, sobretudo porque se garantem condições de atuação por parte dos advogados de todo o país, o que para boa parte da advocacia era impensável em razão das mais diversas limitações.
“Em atenção ao direito de defesa amplo, há que se acolher a proposição para que, além da faculdade de realização da sustentação oral gravada, seja também franqueada à advocacia a possibilidade de sustentação oral em sessão por videoconferência em tempo real, bem como, seja permitido, a pedido do advogado e de acordo com as particularidades de cada caso, que a sustentação oral possa ser realizada em sessão presencial, garantidos todos os protocolos sanitários”, defendeu Luciana Mattar Nemer.
O voto dela, aprovado por unanimidade, também prevê comunicação ao CNJ, a fim de que tal medida seja também implementada em todos os tribunais pátrios, ampliando assim as possibilidades de acesso e atuação da advocacia nos órgãos colegiados.
Amicus Curiae
O Pleno da Ordem também aprovou autorização para que a OAB solicite ingresso como amicus curiae em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Uma delas é a ADPF 640, que tem por objeto dispositivos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos. A Ordem vai pleitear o ingresso para defender a posição pelo afastamento de qualquer interpretação que autorize o abate desses animais.
Já na ADPF 623, que debate a legalidade do decreto presidencial que altera a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Pleno autorizou o ingresso da Ordem no debate para defender a inconstitucionalidade da norma. Dentre outras alterações, o decreto retirou cadeiras de representantes regionais, dos Estados e de entidades da sociedade civil do Conama. No entendimento dos conselheiros federais, o decreto inviabiliza o exercício da mais ampla participação da sociedade, violando um dos princípios do Direito Ambiental expressos no caput do artigo 5° da Constituição Federal.
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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