Desde o ano de 2021, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 178, de autoria do Deputado Efraim Filho (UNIÃO/PB). O projeto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).
A proposta tem como finalidade a padronização de legislações e dos respectivos sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias de forma que possibilite a redução de custos para as administrações tributárias de todas as unidades da federação como para os contribuintes.
Desse modo, a medida visa diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no que diz respeito às seguintes obrigações:
- emissão de documentos fiscais através da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);
- apresentação de declarações fiscais através da Declaração Fiscal Digital (DFD);
- utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
- facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação; e
- unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pelo Registro Cadastral Unificado (RCU).
Tempo otimizado
De acordo com o Banco Mundial, uma empresa padrão leva em média 1.501 horas ao ano para quitar todas as obrigações fiscais. Ou seja, o tempo é 5 vezes superior à média de 317 horas por ano registrada nos países da América Latina e 10 vezes superior à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 158,8 horas por ano.
Um estudo também informou que uma pequena empresa leva,hoje, 3 mil horas por ano para cumprir os requerimentos dos documentos e arquivos eletrônicos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as de médio porte gastam 9 mil horas anuais e as grandes 34 mil. Com a Simplificação Fiscal Digital será possível economizar em até 75% do tempo consumido para gerenciar o compliance fiscal.
Portanto, atualmente o profissional ao invés de gastar suas energias para o crescimento dos negócios, muitas vezes precisa se dedicar exclusivamente aos recursos do Fisco.
O PLP n° 178 está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e depois segue para o Senado Federal. Ainda não há data certa para votação.
Nota Fiscal Social Eletrônica
No que diz respeito à NFS-e Nacional está em fase de implantação e já será um avanço. Ela virá para unificar e reduzir o atendimento às regras fiscais através do uso de softwares, padronizando os documentos de arrecadação de tributos, implantando a Declaração Fiscal Digital (pré-preenchida pelo Fisco) e do Registro Cadastral Unificado.
No momento, a plataforma web de emissão da NFS-e Nacional já está pronta, construída pela Serpro em conjunto com a Receita Federal.
Agora, o projeto está em fase de contratação da Serpro para hospedar o serviço e fazer a manutenção contínua, e também de formação do comitê gestor.
A expectativa é que a NFS-e padrão nacional entre em vigor em 2023.
Todavia, as prefeituras já podem se inscrever para aderir ao layout nacional. Para isso, é preciso entrar em contato com a Sefaz do Estado.
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Fonte: Jornal Contábil
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