A Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019.
A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas.
Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.
O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões.
Navegação
Continua na pauta o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A matéria conta com urgência constitucional.
Proposta pretende estimular o transporte de mercadorias entre os portos brasileiros
O projeto facilita o afretamento de navios estrangeiros, situação permitida atualmente apenas durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional.
As empresas de navegação poderão continuar a alugar navios estrangeiros com capacidade de carga até duas vezes a da embarcação em construção no País e por até 36 meses.
Esses parâmetros já estão previstos da lei atual (Lei 9.432/97).
A novidade é que o prazo continua a valer mesmo após o estaleiro nacional ter concluído a construção de navio encomendado.
Ainda de acordo com o projeto, a partir de 2021 as empresas poderão afretar duas embarcações a casco nu, ou seja, alugar navio vazio para uso.
Em 2022, poderão ser três navios e, a partir de 2023, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
Essas embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem.
A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Funcionários do Incra
Outra MP pautada é a Medida Provisória 993/20, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão.
A extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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